10. Enfrentamento ao Assédio Eleitoral
- Acordo de Cooperação Técnica TSE N.° 34/2026 - Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho, estabelecendo parceria institucional sobre o compartilhamento de material relativo a campanhas publicitárias e educativas sobre a prevenção e o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.
- Orientação PGE nº 2, de 09/07/2026 - Orienta os membros do Ministério Público Eleitoral a instaurarem procedimentos investigativos cíveis ou criminais ou a requisitarem a instauração de inquérito policial eleitoral diante de notícias fundamentais de práticas que atentem contra a liberdade do voto (assédio eleitoral)
- Recomendação nº 110, de 30 de abril de 2024 - Dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições.
- Assédio eleitoral no trabalho - cartilha elaborada pelo Ministério Público do Trabalho que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral no trabalho.
- Acordo de cooperação técnica entre Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral para o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, nas Eleições de 2024 - site do Tribunal Superior Eleitoral, Notícia do TSE.