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Segurança da Informação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz em seu artigo 6º princípios que devem ser observados pela administração pública.

O princípio da segurança exige que sejam adotadas "medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão" (art. 6º, VII).

Confira a Política de Backup e Restauração de Dados Digitais e a Política de Senhas empregada no âmbito do Ministério Público Federal. 

Além destes normativos, temos a Política e o Plano de Segurança Institucional que estabelecem diretrizes gerais e orientam os (as) gestores (as) a adotarem procedimentos adequados a serem implementados em toda Instituição.