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Eleitoral

Eleições 2026: MP Eleitoral questiona dez candidaturas em Pernambuco

Sete das ações de impugnação estão relacionadas à rejeição de contas públicas

Data: 26/08/2026 • 10:20 Unidade: Procuradoria Regional da República da 5ª Região
Ilustração contém uma balança de referência à Justiça, com fundo em cor amarela e azul, e as palavras "Impugnação de candidatura".

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral impugnou o pedido de registro de dez candidaturas nas eleições de 2026 em Pernambuco. Oito delas são para o cargo de deputado federal; duas, para deputado estadual. As ações de impugnação ao registro de candidatura (AIRCs) são apresentadas quando o MP Eleitoral identifica situações de possível descumprimento das exigências da legislação eleitoral para que uma pessoa possa disputar as eleições.

Sete das candidaturas impugnadas em Pernambuco são consequência de irregularidades nas contas públicas do período em que os hoje candidatos foram prefeitos. São eles: Judite Maria Botafogo Santana da Silva (Judite Botafogo, PSD, Lagoa do Carro); Humberto César de Farias Mendes (Humberto Mendes, Republicanos, Santa Maria da Boa Vista); Joamy Alves de Oliveira (Joamy Alves, PSD, Araçoiaba); Clayton da Silva Marques (Keko do Armazém, Federação PSDB/Cidadania, Cabo de Santo Agostinho); Izaias Regis Neto (Izaias Regis, PSD, Garanhuns); Yves Ribeiro de Albuquerque (Yves Ribeiro, MDB, Ribeirão) e Luciano Duque de Godoy Souza (Luciano Duque, Podemos, Serra Talhada – o único dos sete que se candidatou a deputado estadual).

O MP Eleitoral também impugnou as candidaturas de Heberte Lamarck Gomes da Silva (Betinho Gomes, Republicanos), por falta de quitação com a Justiça Eleitoral ao deixar de pagar multa pela realização de propaganda eleitoral ilícita, e Nadelson Leite Costa (Sargento Nadelson, Republicanos), por ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar; ambos pretendem concorrer ao cargo de deputado federal. Houve impugnação também de Jaciara Maria de Adelino (Jacy Modas, Avante), mas ela renunciou à candidatura antes do julgamento da AIRC.

“Em circunstâncias ideais, deveríamos poder contar com o maior número possível de candidaturas, para uma maior legitimidade do jogo democrático. Mas há, também, regras legitimamente estabelecidas que impõem certas exigências e restrições para a participação na disputa, e o Ministério Público, atento a tais regras, cumpre seu dever de apontar à Justiça os casos que se enquadram nessas condições previstas em lei”, explica o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Werton Costa.

As impugnações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que analisará os argumentos do Ministério Público e decidirá se os registros de candidatura serão ou não concedidos, assegurando o direito de defesa dos candidatos.

Saiba mais:
Me explica, MPF: o que é impugnação de candidaturas?


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