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Me explica, MPF: o que é impugnação de candidaturas?

Saiba quem pode contestar uma candidatura, em quais situações isso ocorre e qual é o papel do MP Eleitoral nesse processo

Data: 17/08/2026 • 07:00 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Ilustração gráfica com fundo roxo. À esquerda, há formas geométricas nas cores da bandeira do Brasil: um retângulo verde, um semicírculo azul e um losango amarelo parcialmente visíveis, além de três linhas brancas onduladas que atravessam a imagem. À direita, aparecem os textos ‘Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026’ e, abaixo, um balão de diálogo roxo com contorno verde-limão contendo a inscrição ‘ME EXPLICA, MPF’ em letras brancas.

Junto com o período de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, entre 20 de julho e 15 de agosto, também começa o prazo para que esses pedidos sejam contestados. Mas o que isso significa? No “Me explica, MPF” de hoje, confira o que é impugnação de candidatura. 

🚫Impugnar é o ato de apresentar oposição ou contestar algo. Ou seja, a impugnação de registro de candidatura é a forma de tentar conseguir na Justiça Eleitoral que determinada pessoa não possa ser candidato ou candidata por não cumprir as condições exigidas.

No caso das eleições, a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o processo judicial utilizado para questionar o pedido de registro de um candidato ou candidata que não cumpra as condições de elegibilidade ou se encaixe em alguma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.

O juízo ou tribunal eleitoral pode indeferir o pedido de registro “de ofício”, ou seja, por conta própria, mas a ação de impugnação permite que pessoas ou instituições autorizadas pela lei apresentem à Justiça Eleitoral razões para que o registro não seja concedido.

🗓️ A AIRC é apresentada durante o processo de registro de candidatura, antes da eleição, e pode resultar no indeferimento do registro, impedindo que a candidatura seja confirmada e que o nome entre na urna eletrônica. 

Vale lembrar que o candidato pode apresentar recurso e concorrer com a candidatura sub judice, ou seja, sob julgamento, até que se esgotem todas as instâncias. Se ele perder, o registro é indeferido e os votos podem ser anulados. No caso das eleições proporcionais, os votos anulados para o candidato nessa condição são contabilizados somente para o partido. 

A impugnação deve ser apresentada em até cinco dias após a publicação do edital contendo o pedido de registro de candidatura (ou seja, não terminou no dia 15 de agosto, junto com o prazo final para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral).

❗Depois dessa fase, a perda da candidatura não ocorre mais por AIRC, mas por outras ações eleitorais que podem levar à cassação do registro ou do diploma.

A possibilidade de apresentar a ação para impugnar uma candidatura está prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) e é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.609/2019. 

Quem pode pedir a impugnação?

A legislação estabelece que podem apresentar uma AIRC:

- candidato ou candidata;

- partido político;

- federação partidária;

- coligação (quando houver);

- Ministério Público Eleitoral.

Quais são as condições de elegibilidade?

As condições de elegibilidade são os requisitos que uma pessoa deve cumprir para poder disputar uma eleição. Elas estão previstas na Constituição Federal e incluem, entre outros requisitos, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima exigida para cada cargo. 

O que são inelegibilidades?

São restrições ao direito de candidatura, constantes na Constituição Federal ou na Lei Complementar nº 64/1990, como as estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa. Confira nosso texto sobre o tema

Existe uma forma de verificar previamente se há impedimentos?

O Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) permite que pré-candidatos e partidos consultem previamente a Justiça Eleitoral sobre dúvidas relacionadas à elegibilidade. Ele não substitui o registro de candidatura nem garante que ele será aceito. 

Na prática

Nas Eleições de 2022, por exemplo, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba ajuizou 96 ações de impugnação de registro de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nas Eleições de 2022. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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