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Me explica, MPF: o que é inelegibilidade?

Entenda por que a Lei da Ficha Limpa impede certas candidaturas.

Data: 13/07/2026 • 13:13 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem geométrica verde no canto esquerdo. Na frente dela, há três linhas semelhantes a uma onda, nas cores verde, amarela e azul. No canto inferior direito está em destaque o texto Me explica, MPF dentro de uma balão de fala roxo. Acima está o texto Ministério Público nas Eleições 2026.

Arte: Comunicação/MPF

Você já deve ter ouvido no rádio e na TV alguém falando de “inelegibilidade” ou que “alguém ficou inelegível”, mas sabe o que isso significa? No “Me explica, MPF” de hoje entenda o que o termo quer dizer. 

📝A inelegibilidade é uma situação em que uma pessoa não pode se candidatar a um cargo eletivo por determinado período. Em outras palavras, mesmo que queira disputar uma eleição, ela não pode registrar sua candidatura na Justiça Eleitoral porque a legislação estabelece algumas restrições. 

As regras sobre inelegibilidade estão previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, que foi alterada pela Lei da Ficha Limpa. Entre as hipóteses previstas na legislação estão: 

  • condenações por abuso de poder político ou econômico;
  • rejeição de contas públicas em algumas situações;
  • condenação criminal por certo tipo de crime ou por improbidade administrativa;
  • a incompatibilidade, ou seja, a pessoa não se afasta de determinados cargos no prazo definido em lei. 

Parentes e cônjuges dos chefes do poder executivo também ficam impedidos de concorrer na mesma circunscrição (municipal, estadual ou nacional).

⏱️A inelegibilidade é temporária: o prazo comum é de oito anos. O início da contagem varia. Por exemplo, numa condenação criminal, começa com a condenação pelo órgão colegiado do tribunal (ainda que caibam recursos). A depender do crime praticado, ela se estende por oito anos após o cumprimento da pena.  Em alguns casos, a contagem começa no dia da eleição em que ocorreu o abuso ou na qual ocorreu a irregularidade grave. 

⚠️ A inelegibilidade pode ser total, em que a pessoa fica impedida de concorrer a qualquer cargo, ou parcial, quando fica proibida de disputar um cargo específico. Por exemplo, o prefeito, governador ou presidente que tenha ocupado duas vezes seguidas o cargo, está inelegível para disputar a mesma função, pois no Brasil é proibido um terceiro mandato. Mas ele pode concorrer para outros cargos, desde que se afaste do comando da prefeitura, do governo ou da presidência seis meses antes das eleições. 

🚨 A inelegibilidade não é uma pena criminal. Sua finalidade é proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício dos  mandatos. 

E como o Ministério Público Eleitoral atua neste caso?

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) fiscaliza se algum candidato está em condições de disputar a eleição. Ele pode apresentar ações e recursos à Justiça Eleitoral para assegurar a legitimidade das eleições.

A inelegibilidade é uma sanção pessoal, ou seja, só quem praticou conscientemente a conduta irregular ou com ela concordou pode ser punido. 

Em março de 2026, o ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o MP Eleitoral, houve abuso de poder político e econômico, nas Eleições de 2022, com a contratação de milhares de servidores temporários para atuação política. Ficou comprovada a participação direta dele na irregularidade, por isso foi aplicada a inelegibilidade. 

🗳️ A partir de 20 de julho, os partidos poderão requerer à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Muitas vezes, a Justiça nega o registro, mas o candidato apresenta recursos. Enquanto eles não forem julgados, os políticos podem fazer campanha (os chamados candidatos "sub judice"). Se, ao final do processo, o registro for negado, os votos serão anulados e, a depender da situação, novas eleições terão que ser realizadas.  

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.


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