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Eleitoral

MP Eleitoral solicita ao município de São Paulo garantia de transporte público gratuito no 2º turno

Foi expedido ainda ofício circular aos promotores eleitorais, com objetivo de acompanhar transporte disponível em todo estado

Data: 21/10/2026 • 16:14 Unidade: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Imagem com as cores, azul, verde e amarelo, remetendo à bandeira do Brasil, com a frase Ministério Público nas Eleições 2026 em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou um ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte da cidade de São Paulo, solicitando que sejam tomadas providências para a efetiva prestação do transporte público gratuito no dia 25 de outubro, quando ocorre o 2ª turno das eleições.

O transporte gratuito, fornecido pelo poder público, está previsto em tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/2022 e também na Resolução TSE nº 23.751/2026.

Além disso, foi expedido um ofício circular aos promotores eleitorais que atuam na capital, bem como aos promotores eleitorais que atuam em todas as zonas eleitorais do estado de São Paulo, para acompanhamento e fiscalização da efetiva prestação desse serviço público aos cidadãos. Os ofícios foram enviados pelo procurador regional eleitoral de São Paulo, Paulo Taubemblatt. 

ADPF 1.013 – Em setembro de 2022, o Plenário do Supremo decidiu, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte público nos dias de eleições. O Tribunal reconheceu a existência de omissão inconstitucional na garantia desse direito e fez um apelo ao Congresso Nacional para que regulamente o assunto.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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