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Direitos do Cidadão

Membros do MPF participam como docentes de curso sobre Justiça Restaurativa no Brasil e em Ruanda promovido pela Escola de Magistrados do TRF3

Procuradores estarão em painel que vai discutir o desenho e os desafios brasileiros da Justiça Restaurativa; evento ocorrerá em formato híbrido

Data: 22/10/2026 • 17:04 Unidade: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Arte de fundo verde musgo e o texto Justiça de Transição escrita no centro

Arte: Comunicação/MPF

Dois membros o Ministério Público Federal (MPF) vão participar como docentes do curso "Justiça Restaurativa: Diálogos entre Brasil e Ruanda". São eles o subprocurador-geral da República André de Carvalho Ramos, livre-docente em Direito Internacional da Faculdade de Direito da USP, que já foi primeiro secretário de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral da República (2017-2019) e já integrou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região, e a procuradora regional da República e presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) Eugenia Augusta Gonzaga.

O curso, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag/TRF3), vai ocorrer nesta sexta-feira (23), das 9h30 às 18h (clique aqui para mais informações sobre o curso e inscrições), de forma híbrida (presencial com transmissão simultânea via Zoom). Ele tem como público-alvo magistrados(as), servidores(as) da Justiça Federal e público em geral. Ele é coordenado pela desembargadora federal Therezinha Astolphi Cazerta e pela juíza federal substituta Mayara de Lima Reis.

Os procuradores do MPF estarão no Painel 2 do evento, previsto para ocorrer às 14h, que tem como tema "Brasil: reconhecimento e reparação sem o ofensor — potencialidades e limites da via restaurativa diante de graves violações de direitos humanos". O painel deve discutir o desenho brasileiro da Justiça Restaurativa e sua característica definidora de seu processo histórico, que é a de reparação e reconhecimento sem responsabilização penal dos agentes, em contraponto com o desenho ruandês. Deve abordar ainda os limites jurídicos da via restaurativa no país, a impossibilidade de a resposta restaurativa substituir o dever estatal de investigar, processar e punir; e os riscos de um perdão imposto, como o da revitimização.

Será conferido certificado de participação aos previamente inscritos que atingirem a frequência mínima de 75% da carga horária. As instruções de acesso serão enviadas no e-mail de confirmação, ao final das inscrições.  Não há limitação de vagas online, mas é necessário fazer a inscrição para acompanhar o curso.

Inscrições: https://www.trf3.jus.br/emag/cursosemag/justica-restaurativa.


Assessoria de Comunicação Social
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