Indígenas
TRF1 mantém condenação da União e Funai por atraso na demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença (BA)
Decisão reconhece omissão estatal de mais de duas décadas na demarcação e fixa indenização por danos morais coletivos em R$ 500 mil
Indígenas do sul da Bahia em audiência pública sobre a regularização de suas terras Foto: Antonio Augusto/Comunicação/MPF
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por danos morais coletivos decorrentes da demora excessiva no processo de demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, no sul da Bahia. O colegiado reconheceu a responsabilidade solidária dos dois entes pela omissão estatal e estipulou em R$ 500 mil o valor da indenização estabelecida.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o Tribunal, a demora superior a duas décadas ultrapassa os limites da razoabilidade e viola direitos fundamentais da comunidade indígena. O procedimento demarcatório permanece sem conclusão apesar de a Funai ter conhecimento das reivindicações territoriais dos Tupinambá de Olivença pelo menos desde 1996. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) foi publicado em 2009 e, em 2012, a proposta de portaria declaratória foi encaminhada ao Ministério da Justiça.
Em parecer apresentado no processo, o MPF defendeu a manutenção integral da condenação e apontou que não existem obstáculos técnicos ou jurídicos que justifiquem a paralisação do procedimento. Além disso, destacou que já foram elaboradas três minutas de portaria declaratória, nos anos de 2016, 2018 e 2023, sem que o processo tenha sido concluído.
Omissão estatal - Ao analisar os recursos da União e da Funai, o TRF1 afastou o argumento de que a complexidade do processo demarcatório justificaria a demora. Segundo a decisão, embora o prazo de cinco anos previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a demarcação das terras indígenas tenha natureza programática, isso não permite que a Administração Pública adie indefinidamente o cumprimento de uma obrigação constitucional.
O Tribunal considerou configurada uma omissão estatal específica, uma vez que União e Funai tinham o dever constitucional de agir e permaneceram sem concluir o procedimento por período considerado desarrazoado. O acórdão ressalta que a indefinição territorial prolongada contribui para a insegurança jurídica, conflitos fundiários e violência na região.
A responsabilidade foi atribuída solidariamente aos dois entes. Segundo o TRF1, a Funai demorou na realização das etapas técnicas iniciais, enquanto, posteriormente, o procedimento permaneceu sem conclusão na esfera da União, responsável pela fase decisória no Ministério da Justiça.
Para o colegiado, a demora também caracteriza dano moral coletivo porque a relação dos povos indígenas com suas terras não se limita à posse física do território. O acórdão destaca que o reconhecimento territorial está diretamente relacionado à identidade cultural, à reprodução física e simbólica e à dignidade da comunidade Tupinambá.
Os valores da indenização deverão ser destinados ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos indígenas Tupinambá que vivem nos municípios de Ilhéus, Buerarema, Una, São José da Vitória e Belmonte.
Processo nº 0000261-68.2012.4.01.3301
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Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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