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Indígenas

TRF1 reconhece direito de Pataxós à área da Fazenda Paraíso, no sul da Bahia (atualizada)

Demarcação de terras Pataxó e Tupinambá está parada há dez anos, aguardando apenas assinatura de portarias pelo governo federal

Data: 29/07/2025 • 19:30 Unidade: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
A imagem mostra um grupo de indígenas sentadas em um ambiente fechado. Elas vestem trajes tradicionais, com cocares coloridos e adornos de penas, colares e saias de palha. Algumas pessoas também usam roupas comuns, como camisetas.

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Paraíso, localizada na Terra Indígena (TI) Caramuru-Paraguaçu , que abrange os municípios de Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil, no Sul da Bahia.

No acórdão, o TRF1 rejeitou recurso do fazendeiro, que foi expulso da propriedade em 2002 e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Pataxó. Ele alegou posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos – porém, o TRF1 reconheceu que o imóvel se encontra inserido em área tradicionalmente ocupada pelos povos originários Pataxós, conforme laudo pericial homologado, tornando ilegal a sua posse por terceiros.

Os processos da terra indígena, cujos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) foram publicados há mais de dez anos, encontram-se no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando simplesmente a assinatura das portarias declaratórias, já minutadas.

Apelação cível nº 0000884-15.2006.4.01.3311

*Matéria atualizada em 31/07/2025, às 16h30, para corrigir informação sobre localização da terra indígena e retirar menção a outras terras não contempladas no processo. 

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