Eleitoral
TSE atende pedido do MP Eleitoral e condena vereador de Nova Friburgo (RJ) por violência política de gênero
Corte fixou pena de um ano de prisão e tornou o parlamentar inelegível
Arte: Comunicação/MPF
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso do Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou, nesta quinta-feira (13), o vereador José Sebastião Rabelo (Solidariedade/RJ) - conhecido como "Zezinho do Caminhão" - pelo crime de violência política de gênero. O julgamento reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que havia absolvido o parlamentar por ataques cometidos contra a vereadora Priscilla Teixeira Pitta Muniz (Cidadania/RJ) na Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ), em 2022.
Com a condenação, o vereador recebeu a pena de um ano de prisão em regime aberto (que foi substituída por prestação de serviços à comunidade) e multa. Além disso, o TSE declarou a inelegibilidade do político pelo prazo de oito anos e a suspensão de seus direitos políticos.
O caso envolve ameaças e insultos feitos pelo político contra a parlamentar durante a discussão de uma emenda legislativa na Comissão de Saúde da Casa. Na ocasião, ele xingou a vereadora utilizando palavras de baixo calão, mandou que ela fosse “ficar em casa” e afirmou que iria isolá-la politicamente.
A decisão foi em recurso apresentado por procuradores regionais eleitorais do Rio de Janeiro contra a decisão do TRE/RJ, que considerou as ofensas como parte de um embate político comum. Para o MP Eleitoral, as provas demonstram que houve intenção do político em desestabilizar o mandato da parlamentar mediante discriminação. Isso porque os xingamentos misóginos causaram abalo emocional na vítima, que foi impedida de defender sua proposta na tribuna, o que caracteriza violência política de gênero.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, lembrou que a imunidade parlamentar não protege discursos de ódio ou atos discriminatórios. Além disso, a conduta violou protocolos internacionais de proteção aos direitos das mulheres.
“O conjunto apresentado nos autos da ação penal aponta a materialidade e autoria do crime, deixando claro o dolo específico em que atuou o político ao dificultar o desempenho do mandato da vereadora”, destacou o vice-PGE.
Decisão – Seguindo esse entendimento, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a conduta não pode ser vista como um simples embate político. Segundo ele, as agressões tiveram o objetivo claro de silenciar e dificultar a atuação parlamentar da vítima em razão de sua condição de mulher.
"A ameaça de isolamento, em tal contexto, ultrapassa em muito o campo da retórica, pois significa usar a posição de liderança para deliberadamente excluir uma parlamentar do processo decisório, restringindo sua participação e reduzindo sua capacidade de atuação", afirmou Dias Toffoli em seu voto.
Marco histórico - A decisão é considerada um marco histórico para a proteção da participação feminina na política. Isso porque é a primeira vez que que o TSE se aprofunda sobre o mérito de um caso de violência política de gênero e reforma a decisão de um tribunal regional eleitoral nesse tema.
Em 2025, o TSE não aceitou o recurso de um um ex-vereador de Russas (CE) e manteve a condenação aplicada pelo TRE/CE por violência política de gênero, mas sem aprofundar a análise de mérito do caso. Ele foi condenado por humilhar parlamentares mulheres, durante uma sessão da Câmara Municipal.
Crime – A violência política de gênero passou a ser considerada crime em 2021 com a Lei nº 14.192, que alterou o Código Eleitoral. Na prática o crime inclui ameaças, assédio, constrangimento, discriminação, humilhação e perseguição, por qualquer meio, à candidata ou à mulher que já exerce um mandato eletivo. A pena pode variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em até um terço caso a vítima esteja grávida, tenha mais de 60 anos ou seja pessoa com deficiência.
O MP Eleitoral é o único órgão responsável por apresentar denúncias à Justiça contra quem comete esse tipo de violência. Desde que a lei entrou em vigor, 93 denúncias já foram apresentadas pedindo a condenação dos agressores. O Ministério Público conta com um Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero que acompanha mais de 400 casos em todo o país. Esse tipo de conduta pode ser denunciada ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços.
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