Pular para o conteúdo

Constitucional

STF valida lei que traz regras para os policiais que atuam no sistema prisional de São Paulo

Lei orgânica da Polícia Penal paulista está de acordo com a Constituição Federal, como defendeu o MPF

Data: 21/10/2026 • 17:41 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto mostra sessão plenária do STF, com ministros dispostos em seus lugares. A foto foi feita do ponto de vista dos ouvintes da sessão

Sessão plenária do STF. Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (21), dispositivos da Lei Orgânica da Polícia Penal de São Paulo (Lei Complementar n. 1.416/2024), que cria diretrizes para os agentes que atuam nas prisões do estado, prevê faltas funcionais, situações para convocação emergencial e critérios de promoção. Além disso, a regra vincula a Polícia Penal à Secretaria de Segurança da Administração Penitenciária. Para os ministros, a norma está de acordo com a Constituição Federal, não viola os direitos dos policiais nem traz obrigações abusivas, como defendeu o Ministério Público Federal (MPF`).

Convocação em caso de urgência faz parte da natureza do trabalho policial - Um dos trechos da lei prevê a possibilidade de que os agentes penais sejam convocados para trabalhar em casos de emergência e em situações precárias de segurança, em plantões noturnos ou horário irregular, inclusive com risco de serem vítimas de crime. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a regra apenas descreve e reconhece os contextos de atuação dos agentes de segurança dentro e fora das prisões.

O estado de prontidão faz parte da natureza do trabalho da Polícia Penal e garante o interesse público, uma vez que assegura a atuação dos agentes em situações de crise ou perigo. Isso não significa que os policiais penais possam ser convocados para trabalhar de forma arbitrária, desnecessária e abusiva, mas sim que devem estar de prontidão para as situações emergenciais que justifiquem sua mobilização.

Estrutura hierárquica das Polícias ajuda a manter a segurança e a ordem pública - A lei também estabelece que os policiais penais não podem recriminar atos praticados por autoridade superior ou desconsiderá-los nem desrespeitar - em público, pela imprensa ou pelas redes sociais - os atos e decisões de autoridades superiores ou de órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Gonet, a regra é condizente com a característica das carreiras da área de segurança pública, calcadas na hierarquia e na disciplina, essenciais para a manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social.

O PGR enfatiza que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e pode ser limitada quanto estiverem em jogo outros direitos fundamentais, como a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à imagem, também protegidos pela Constituição.

O Supremo ainda validou a vinculação da Polícia Penal à Secretaria de Segurança da Administração Penitenciária e os critérios para promoção e progressão na carreira previstas na lei.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7781


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

Tags