Pular para o conteúdo

Cooperação Internacional

MPF detalha atuação em casos julgados pelo Tribunal Penal Internacional

Corte é responsável por julgar casos de graves violações aos direitos humanos e crimes contra a humanidade

Data: 16/10/2026 • 09:05 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem da secretária de cooperação do MPF, Anamara Osório, palestrando no evento do STM

Foto: Zeca Ribeiro/MPF

Além de proteger os direitos dos cidadãos brasileiros, o Ministério Público Federal (MPF) contribui para o cumprimento, no território nacional, das decisões de tribunais internacionais em casos de violação de direitos humanos ou crimes contra a humanidade. Um deles é o Tribunal Penal Internacional (TPI), uma corte permanente com sede em Haia, nos Países Baixos, que julga pessoas acusadas de crimes graves com impacto internacional.

O tema foi tratado nessa quinta-feira (15) pela secretária de cooperação internacional do MPF, Anamara Osório, em evento realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília (DF). Segundo ela, para que as decisões do TPI tenham efetividade, é necessário o apoio jurídico dos países signatários do Estatuto de Roma, como o Brasil, no cumprimento de diligências internas. No Brasil, o MPF é um dos órgãos que integra esse sistema de cooperação jurídica, junto com os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e a Advocacia-Geral da União.

O MPF coopera com o Tribunal Penal Internacional desde que foi criado, em 2002 e já atendeu a pedidos de auxílio jurídico em casos tratados pela Corte.

Entre os casos, está o de Abdel Hussein, ex-ministro da Defesa Nacional do Sudão entre 2003 e 2008. Ele foi condenado, em 2012, por 41 acusações de crimes contra a humanidade e crimes de guerra, em razão de ataques promovidos contra a população civil, com bombardeios aéreos, fuzilamento e estupros em massa. Nesse caso, a Corte solicitou ao Brasil o rastreamento de bens ligados ao condenado e o bloqueio deles, caso fossem identificados.

Em outro caso, julgado em 2008, o TPI condenou o chefe da milícia Mouvement de Libération du Congo (MLC), Jean-Pierre Bemba Gombo, pela invasão de Bangui, país vizinho. Com o argumento de conter um golpe de estado, essa invasão resultou em assassinatos arbitrários e episódios de violência sexual contra mulheres, homens e crianças. O MPF prestou auxílio ao tribunal para mapear imóveis e uma linha telefônica no Brasil ligados ao investigado, enviando todo o material produzido à Haia.

Pedidos - Os pedidos de auxílio podem envolver levantamento de informações, bloqueio de bens, oitiva de testemunhas, cumprimento de mandados de prisão, entrega de condenados, transferência de presos, entre outros procedimentos jurídicos.

O Brasil também pode solicitar apoio ao TPI, como compartilhamento de dados sobre os casos tratados na corte internacional para auxiliar em investigações locais. Pedidos desse tipo podem envolver outros tribunais internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Internacional de Justiça, o Tribunal do Mercosul, entre outros.

Segundo Anamara Osório, as decisões e ordens do Tribunal Penal Internacional têm efeito vinculante, ou seja, devem ser cumpridas pelo Brasil. “Trata-se de uma jurisdição internacional que os países criaram diante das atrocidades cometidas ao longo dos séculos, para que elas não mais se repitam”, afirmou.

Aplicação imediata - Na avaliação do MPF, as medidas processuais requeridas pelo TPI podem ser aplicadas de imediato no Brasil - com base no próprio Estatuto de Roma, no Codigo de Processo Penal e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) - sem a necessidade de nova lei específica sobre o tema. O país pode recusar cumprir um pedido do tribunal se ele contrariar alguma legislação nacional ou se houver risco à soberania. Questões técnicas também podem fundamentar essa recusa, como em pedidos de prisão e entrega de condenados, quando a pessoa não se encontra no Brasil.

As decisões dos tribunais internacionais, segundo explicou Anamara, não precisam passar por homologação na Justiça brasileira, ao contrário do que acontece com decisões tomadas por tribunais de outros países. Pedidos de entrega de condenados pelo TPI tampouco precisam ser validados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e podem ser aplicados a cidadãos de nacionalidade brasileira. Isso o diferencia dos pedidos de extradição feitos pelo Judiciário de outros países, que precisam ser validados pelo STF e não alcançam brasileiros natos.

Os pedidos de entrega de condenados feitos pelo TPI ao Brasil passam pelos Ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e chegam ao MPF, que solicita diretamente à Justiça de primeira instância o cumprimento do mandado de prisão. A execução de uma decisão internacional na esfera cível, como a reparação às vítimas, também pode ser feita de forma direta, a partir de um pedido do MPF à Justiça, sem a necessidade de homologação pelos tribunais superiores.

Veja as imagens do evento

Assista à íntegra do Seminário “Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional”


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf