Direitos do Cidadão
MPF defende autonomia do direito à democracia em audiência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sustentou que o direito à democracia vai além do voto
Foto: Antônio Augusto/Comunicação/MPF
“Essa é uma oportunidade ímpar para afirmar a democracia como um direito humano autônomo no sistema interamericano, e meio fundamental de condução ao desenvolvimento social, político e econômico”. A afirmação foi feita pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, nesta quarta-feira (18), durante o 187º período de sessões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).
As atividades do tribunal internacional ocorrem no Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF), entre os dias 17 e 20 de março, e são dedicadas à reflexão sobre o papel das instituições na garantia dos direitos fundamentais. Integrantes da Defensoria Pública União, da Defensoria do Povo da República da Colômbia e da Associação Interamericana de Defensorias Públicas também participaram da sessão desta quarta-feira.
Em sua fala, Dino destacou que o direito à democracia deve ser compreendido para além dos direitos políticos em sentido estrito, abrangendo a participação direta da sociedade na condução dos assuntos públicos. Segundo ele, trata-se de um direito autônomo que envolve não apenas a escolha de representantes, mas também a diversidade no debate político, a fundamentação das decisões estatais e a prestação de contas por parte dos agentes públicos.
O subprocurador-geral da República sustentou que o reconhecimento desse direito decorre da interação entre a Convenção Americana de Direitos Humanos e normas do direito internacional (ius cogens), especialmente aquelas relacionadas à autodeterminação dos povos, à paz, à igualdade e a não discriminação. “Sem igualdade substantiva, não há democracia. Sem democracia, não há igualdade substantiva”, afirmou.
Tripé – Dino citou a democracia ambiental como exemplo concreto da aplicação desse entendimento, destacando que ela assegura acesso equitativo a bens e serviços ambientais e se concretiza por meio de garantias, como acesso à informação, participação pública e acesso à justiça.
Segundo ele, esse “tripé democrático” é essencial para respostas eficazes às crises ambientais e para a prevenção de violações, com atenção especial a grupos vulnerabilizados, como povos indígenas e comunidades tradicionais. “Em cenários de emergência climática, é prioritária a proteção aos grupos vulnerabilizados pelo racismo ambiental”, frisou.
Informação – Dando continuidade à participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na sessão, o procurador da República Lucas Daniel de Freitas propôs que o tripé da democracia ambiental seja estendido à direção dos assuntos públicos como um todo. Nesse sentido, defendeu que o direito à informação sobre assuntos públicos envolve tanto a proteção à liberdade de expressão quanto o enfrentamento da desinformação antidemocrática.
O procurador ressaltou ainda que a participação democrática direta inclui a proteção de defensores da democracia, como integrantes da sociedade civil, da academia e agentes públicos que atuam, por exemplo, no combate à corrupção. Nesse contexto, mencionou a atuação do MPF na condenação judicial que levou à formulação, pelo governo federal, de um Plano Nacional de Proteção a Defensores, publicado no final de 2025, cuja implementação segue em acompanhamento.
Memória e monitoramento – O procurador também enfatizou que o acesso à justiça é essencial para a proteção do direito à memória e à verdade, destacando que a ausência de responsabilização por violações pode favorecer ciclos de desinformação e autoritarismo. "Um Estado incapaz de agir pela reparação das violações à democracia, do passado e do presente, e pela responsabilização de seus agentes, permite a desinformação histórica, sendo vulnerável a novos ciclos de autoritarismo", alertou.
Também foram citadas iniciativas recentes do MPF, como a criação de um mecanismo nacional de monitoramento do cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos e a instituição, em março de 2026, de grupo de atuação conjunta voltado à efetivação de medidas de proteção a defensores de povos indígenas, incluindo Guarani-Kaiowá, Pataxó, Tapeba, Yanomami, Ye’kwana e Munduruku.
Para finalizar, Lucas Freitas apontou que a cooperação internacional é um eixo transversal desse tripé democrático, sendo fundamental para o fortalecimento das instituições nacionais independentes e para a efetivação dos direitos humanos."O direito à democracia é a ponte jurídica entre o direito à paz, que deve governar as relações entre os estados, o direito à autodeterminação de que devem gozar os povos e o direito à vida digna de que devem dispor todos os seres humanos”.
Manifestação – A íntegra das exposições dos procuradores do MPF foi entregue aos juízes da Corte IDH no final da sessão. Elas reforçam manifestação da PFDC encaminhada ao tribunal em novembro de 2025, em resposta a pedido da Guatemala de parecer consultivo sobre o tema democracia e direitos humanos.
No documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Paulo Thadeu, defendeu que a democracia é uma condição indispensável e o pressuposto fundamental para a efetividade dos direitos humanos no Sistema Interamericano. Nesse sentido, reforçou que a violação da ordem democrática possui natureza pluriofensiva, pois atinge simultaneamente liberdades públicas, como a de expressão e associação, além de direitos políticos e a igualdade perante a lei.
Corte Interamericana – Com sede em San José, na Costa Rica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos é um tribunal internacional autônomo responsável por interpretar e aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Criada em 1979, a Corte julga casos de violações cometidas pelos Estados e emite opiniões consultivas.
O Brasil aderiu à Convenção em 1992 e reconheceu a competência obrigatória do tribunal em 1998, o que possibilitou a responsabilização internacional do país por violações de direitos humanos. Desde 2005, a Corte passou a realizar parte de suas sessões fora de sua sede. Esta é a terceira vez que o tribunal realiza atividades no Brasil.