Transparência
MPF aprimora Plano de Integridade para fortalecer ética e transparência institucional
Documento estabelece diretrizes e ações para prevenir fraudes, corrupção e desvios de conduta, com participação de todas as áreas da instituição
Fonte ilustrativa: Magnific.com/DilokaStudio
A atuação do Ministério Público Federal (MPF) na fiscalização da lei e na defesa do interesse público também passa pelo compromisso com boas práticas de governança dentro da própria instituição. Com a publicação do novo Plano de Integridade e Compliance, o MPF atualiza sua política de integridade, amplia os mecanismos de prevenção a riscos e reforça que a ética, a transparência e a honestidade devem fazer parte da rotina de membros, servidores, estagiários e colaboradores.
Aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 392, de 15 de junho de 2026, o documento estabelece as diretrizes para o período de 2026 a 2028. Na prática, um plano de integridade reúne ações voltadas à prevenção de fraudes, conflitos de interesses, desvios de conduta e outras situações que possam comprometer a atuação institucional. Mais do que um conjunto de regras, o documento orienta para que decisões e processos sejam conduzidos com responsabilidade, transparência e prevalência do interesse público.
O novo plano também amplia o escopo da política de integridade ao incorporar, de forma mais estruturada, temas como compliance, gestão de riscos, controles internos, prevenção à fraude e à corrupção, comunicação, capacitação, monitoramento por indicadores e transparência ativa.
O documento está alinhado às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Programa de Integridade e Compliance do Ministério Público da União (MPU). Enquanto o Programa do MPU estabelece orientações gerais para todos os ramos, o Plano do MPF adapta essas diretrizes à realidade e às necessidades específicas da instituição.
O novo ciclo considera os resultados e aprendizados do Plano de Integridade 2024–2026 e foi desdobrado em um Plano de Ação com 57 iniciativas, responsáveis, prioridades, prazos e evidências de execução. Entre as medidas previstas estão o aprimoramento da gestão de riscos, a continuidade da campanha “Integridade em Ação”, o fortalecimento das capacitações e o aperfeiçoamento dos canais de reporte e dos mecanismos de proteção contra retaliações.
Responsabilidade compartilhada - Como parte dessa estrutura, o MPF instituiu, por meio da Portaria PGR/MPF nº 393/2026, a Comissão de Integridade e Compliance. O colegiado é responsável por articular as unidades, monitorar a implementação do Plano, consolidar resultados e propor os ajustes necessários. A execução das medidas compete às unidades responsáveis, de acordo com suas atribuições, sob acompanhamento da Comissão.
De acordo com o secretário-geral adjunto do MPF e coordenador da Comissão, Paulo Santiago, o novo ciclo fortalece a integridade como prática permanente de governança em todo o órgão.
“A Comissão atua como instância de articulação, acompanhamento e apoio metodológico, para que o Plano seja implementado de forma coordenada, transparente e orientada a resultados”, ressalta.
A nova estrutura também reforça que a consolidação da cultura de integridade depende da atuação integrada das unidades que já exercem funções de governança e controle, como auditoria interna, controle interno, corregedoria, ouvidoria e comissões de ética. A expectativa é que essa articulação torne as ações mais efetivas e contribua para o aperfeiçoamento contínuo da gestão pública.
As informações sobre o Plano, o andamento das ações e as reuniões da Comissão, incluindo pautas e atas, serão disponibilizadas no Portal de Integridade e Compliance do MPF, reforçando a transparência e a prestação de contas à sociedade.
As medidas foram formalizadas por meio de três instrumentos normativos:
- Portaria PGR/MPF 392/2026, que aprova o novo Plano;
- Portaria PGR/MPF 393/2026, que institui a Comissão;
- Portaria SG/MPF 543/2026, que designa os integrantes da Comissão.
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