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Direitos do Cidadão

MPF apresenta na Comissão Interamericana de Direitos Humanos atuações relacionadas a comunidades terapêuticas e ao acesso à Justiça

PFDC abordou o combate a abusos nas instituições de acolhimento e a criação de mecanismos para cumprir decisões internacionais no país

Data: 07/08/2026 • 20:05 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Sala de reuniões formal disposta em U, com mesas cobertas por toalhas azuis, laptops, microfones e papéis.
Diversas pessoas de traje formal/social sentadas ao redor das mesas, acompanhando a reunião.

Foto: PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), participou do 196° Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O evento, que ocorreu entre os dias de 3 e 7 de agosto, em Washington, nos Estados Unidos, abordou diversas situações de direitos humanos nas Américas. Na ocasião, os integrantes da PFDC, designados pelo procurador federal dos Direitos do CIdadão, Paulo Thadeu Gomes da SIilva,  apresentaram informações técnicas sobre a atuação do órgão em temáticas específicas.

Na audiência sobre o impacto das comunidades terapêuticas nos direitos humanos, o procurador regional da República João Akira Omoto enfatizou a atuação incisiva da instituição no tema, ressaltando que o MPF não é omisso diante da questão. Segundo ele, embora as instituições acolham pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas de forma voluntária, o MPF atua há mais de uma década de forma permanente, sistemática e multidisciplinar na fiscalização dessas unidades.

 explicou que a atuação do órgão está amparada em três eixos centrais: a defesa do modelo de atenção psicossocial em liberdade, combatendo práticas de segregação e isolamento dos pacientes; a repressão criminal a violações como cárcere privado e trabalho forçado (muitas vezes maquiado como "laborterapia"); e a fiscalização da aplicação de recursos federais, que ultrapassam R$ 100 milhões anuais.

"O trabalho não terminou — e não terminará enquanto houver, em qualquer unidade da federação, risco para pessoas acolhidas cuja liberdade, dignidade e integridade física e psíquica não sejam plenamente respeitadas", afirmou Akira Omoto.

Resultados - Nesse contexto, ele apresentou dados do balanço institucional: entre 2012 e 2026, o MPF instaurou 69 procedimentos formais de investigação e acompanhamento sobre o tema. Além disso, foram coordenadas duas grandes inspeções nacionais sistêmicas: em 2017, com 28 unidades vistoriadas, e em 2025, realizada em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que abrangeu 43 instituições em 25 estados e no Distrito Federal, resultando em diagnóstico dos mais robustos já produzidos no país.

De acordo com Akira, essas ações geraram desdobramentos práticos e normativos. O MPF atuou na ADPF 607 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a autonomia dos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a emissão de notas técnicas contrárias a projetos de lei que ampliavam a internação de crianças e adolescentes, e recomendações que interromperam financiamentos públicos a unidades violadoras de direitos.

Por fim, Akira reiterou o compromisso do MPF com o fortalecimento do cuidado em liberdade e com os parâmetros estabelecidos pelas convenções internacionais contra a tortura e de direitos humanos, mantendo o monitoramento contínuo sobre as recomendações expedidas pelo órgão.

Acesso à Justiça – Sobre o acesso à Justiça, a PFDC defendeu que se trata de um pilar democrático fundamental, ligado à garantia de liberdades e à preservação da memória e da verdade. O procurador da República Lucas Freitas reforçou que esse conceito exige uma visão global. "A própria integração do Ministério Público com a efetividade do acesso à Justiça em sua dimensão internacional merece atenção".

Segundo Freitas, a criação, pela PFDC, do Mecanismo Nacional de Monitoramento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos (MCOIDH) busca alinhar a atuação do órgão aos padrões interamericanos e às decisões da CIDH e da Corte IDH. Ademais, destacou a atenção a ser dada à perspectiva interseccional no acesso à Justiça.

“Diante da necessidade de combate a estereótipos de gênero e raça como obstáculos estruturais persistentes, destacamos duas frentes centrais para esta audiência: a promoção da perspectiva multicultural do acesso à Justiça; e o combate a graves violações de direitos humanos, mediante o dever de investigar e responsabilizar em perspectiva interseccional", explicou Freitas.

Além disso, o procurador destacou a existência da Resolução CNMP 230/2021, que disciplina nacionalmente a atuação do Ministério Público brasileiro órgão junto a povos e comunidades tradicionais; a publicação do Manual de Atuação do Ministério Público em Casos de Feminicídio; e a aprovação da Resolução CNMP nº 310/2025, sobre o tema do uso excessivo da força e da violência de Estado.

Saiba mais - CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana promove a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência


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