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Eleitoral

Ministério Público reforça que assédio eleitoral é crime e atua para combater a prática

Evento realizado nesta segunda-feira (17) buscou fortalecer trabalho integrado do MP Eleitoral e do MPT contra o assédio nas Eleições 2026

Data: 17/08/2026 • 19:34 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem da mesa de abertura do webinário com todas as autoridades, incluindo o vice-PGE

Foto: Leonardo Prado/CNMP

“Pressionar trabalhadores para apoiar candidatos ou partidos políticos não é opinião política, é crime”. O alerta foi feito pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, durante sua participação na mesa de abertura do webinário “Assédio Eleitoral: Atuação Integrada do Ministério Público nas Eleições 2026”. Realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta segunda-feira (17), o evento reuniu membros de todos os ramos do MP para discutir a proteção da liberdade de voto diante dos desafios tecnológicos e o combate às práticas de coação no ambiente de trabalho. 

Segundo o vice-PGE, o evento é mais um importante passo no sentido de consolidar o diálogo institucional em torno do tema, com o fortalecimento da atuação do Ministério Público em defesa da democracia e da liberdade de voto. O trabalho integrado teve início em 2024, quando o CNMP editou resolução determinando a atuação coordenada de todos os ramos do Ministério Público e instituindo mecanismos de compartilhamento de provas e de informações para ampliar a efetividade da atuação.

Neste ano, recomendação expedida pela Procuradoria-Geral Eleitoral orienta membros do MP de todo o Brasil a instaurar procedimentos cíveis e criminais para apurar casos de assédio. Ao receberem notícias fundamentadas da suspeita de irregularidade, promotores e procuradores eleitorais devem tomar todas as medidas de apuração, incluindo requisição para abertura de inquérito policial eleitoral e a apresentação de ações à Justiça para condenação dos envolvidos quando ficar comprovada a irregularidade.

Campanha nacional – Durante o webinário, o vice-PGE lembrou ainda que, no início do mês, o MP Eleitoral assinou acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o MPT e a Justiça do Trabalho para enfrentamento do problema. A ocasião marcou o lançamento da Aliança Nacional pelo Voto Livre e Secreto, mobilização que busca combater todas as formas de assédio eleitoral no  trabalho. “Sob o slogan ‘No meu voto, mando eu’, a iniciativa convida toda a sociedade a se unir em defesa do voto livre e secreto”, explicou Espinosa.

O evento também contou com palestra da procuradora da República Nathália Mariel Pereira, integrante do Grupo Nacional Executivo da Fundação Eleitoral (Genafe) do Ministério Público Eleitoral, sobre integração entre os ramos do Ministério Público na proteção da liberdade de voto e no enfrentamento dos ilícitos eleitorais. Além disso, foi lançada uma cartilha sobre o tema. Assista à íntegra do webinário.

O que é assédio eleitoral? – Ocorre quando uma pessoa usa posição de autoridade para pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato. A coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.

Alguns exemplos de assédio eleitoral incluem ameaça de demissão caso determinado candidato perca a eleição; ameaça de fechamento da empresa; pedidos para que funcionários gravem vídeos de apoio político, distribuam panfletos, usem camisetas ou façam postagens em redes sociais, entre outros. Coações indiretas, insinuações, ambiente hostil a quem pensa diferente ou promessas de vantagens com o objetivo de interferir no voto ou obter apoio político para determinado candidato também configuram assédio.

Uma mesma conduta pode gerar sanções nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral, o que exige a atuação integrada do Ministério Público. A prática é crime previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4737/65), com penas que incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado. 

O uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). A norma também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada). Há ainda repercussões na esfera trabalhista. Saiba mais.

Casos de assédio eleitoral podem ser denunciados pelo MPF Serviços.



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