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Geral

Me explica, MPF: quais são os direitos das pessoas com deficiência na hora de votar?

Transporte gratuito, prioridade no atendimento e recursos de acessibilidade ajudam a assegurar a participação e o voto nas eleições

Data: 14/09/2026 • 07:00 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Ilustração gráfica com fundo roxo. À esquerda, há formas geométricas nas cores da bandeira do Brasil: um retângulo verde, um semicírculo azul e um losango amarelo parcialmente visíveis, além de três linhas brancas onduladas que atravessam a imagem. À direita, aparecem os textos “Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026” e, abaixo, um balão de diálogo roxo com contorno verde-limão contendo a inscrição “ME EXPLICA, MPF” em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

No mês em que ocorre o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, no próximo 21 de setembro, o “Me explica, MPF” destaca garantias importantes para que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer seu direito ao voto, conforme previsto na Constituição Federal. O transporte gratuito desses eleitores é essencial para que cheguem aos locais de votação. Além disso, os locais de votação, as urnas eletrônicas e a propaganda eleitoral devem seguir critérios de acessibilidade previstos em lei. 

Transporte 

Este ano, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não contam com meios próprios para comparecer aos locais de votação poderão solicitar à Justiça Eleitoral transporte individual gratuito. As regras do programa Seu Voto Importa estão previstas na Resolução TSE nº 23.753, de 26 de fevereiro de 2026

Pela resolução, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão buscar acordos com órgãos e entidades da Administração Pública para oferecer esse transporte individual. Após a assinatura do acordo, o tribunal deve enviar cópia do documento ao Ministério Público (MP) Eleitoral, no prazo de cinco dias. 

Isso é necessário para que o órgão fiscalizador das eleições, o MP Eleitoral, possa conferir se está tudo certo e que nenhum eleitor será prejudicado pela falta de transporte para chegar nos locais de votação. 

Como pedir?

O pedido de fornecimento de transporte especial deverá ser realizado até 20 dias antes do dia da eleição, ou seja, até 14 de setembro, no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O pedido é feito por autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou da dificuldade de locomoção. 

A Justiça Eleitoral deverá considerar, para análise dos pedidos, entre outros critérios: o grau de limitação funcional da eleitora ou do eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida; a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação; e a distância entre a residência e o local de votação.

Ida e volta?

Sim. Quando necessário, será assegurado o transporte com deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o respectivo local de votação. Além disso, o transporte inclui ainda o acompanhante indicado, sempre que o apoio seja indispensável ao exercício do voto.

Vale lembrar!

- As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade de atendimento no local de votação. 

Essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário. 

- É assegurado o acesso à seção eleitoral acompanhado de cão-guia.

- Se necessário, a pessoa poderá ser auxiliada por alguém de sua confiança, inclusive, dentro da cabine de votação.

- O requerimento de transporte especial vale tanto para o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro, quanto para o eventual segundo turno, 25 de outubro.

- É importante que o eleitor tenha se autodeclarado pessoa com deficiência antes do fechamento do cadastro eleitoral, em maio. 

- Recursos de acessibilidade na urna eletrônica: sistema de áudio; fones de ouvido descartáveis; teclado com identificação em braille; marca tátil na tecla 5 da urna; uso de tecnologias assistivas; intérprete de Libras.

- A propaganda eleitoral gratuita e os debates no rádio e na televisão devem conter recursos de acessibilidade, como intérprete de Libras, legendas e audiodescrição.  

Pessoas que moram em áreas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e demais povos tradicionais também têm direito ao transporte gratuito no dia das eleições. Além disso, o atendimento nos locais de votação deve respeitar suas línguas, costumes, crenças, formas de organização social e tradições.

Em caso de qualquer problema, o eleitor pode entrar em contato com o Ministério Público Eleitoral, por meio do MPF Serviços

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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