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Me explica, MPF: o que é proibido na propaganda eleitoral?

Esse tipo de conteúdo começa a ser veiculado em 16 de agosto, mas é preciso seguir regras para garantir equilíbrio nas eleições

Data: 10/08/2026 • 14:18 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Peça gráfica com fundo branco, trazendo, à esquerda, uma representação estilizada da bandeira do Brasil, nas cores verde, amarelo, azul e branco, acompanhada de três linhas curvas nas cores verde, amarela e azul. No canto superior direito, aparece o texto "Ministério Público nas ELEIÇÕES 2026”. Na parte inferior direita, há um balão de fala roxo, com contorno verde-limão, contendo a inscrição “ME EXPLICA, MPF” em letras brancas.

Arte: Comunicação/MPF

A propaganda eleitoral é um dos momentos mais visíveis das eleições. É quando candidatos e partidos apresentam propostas, buscam apoio do eleitorado, ou seja, começam a pedir votos, e disputam espaço no debate público. Mas essa divulgação segue regras específicas e têm limites definidos por lei. No “Me explica, MPF” de hoje, vamos entender o que é proibido na propaganda eleitoral, que começa no dia 16 de agosto, e como o Ministério Público (MP) Eleitoral atua para fiscalizar essas condutas.

📅A propaganda eleitoral começa oficialmente logo após o prazo final para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, candidatos podem divulgar suas campanhas, pedir votos e realizar atos de propaganda, desde que respeitem a legislação.

Antes disso, o que existe é a pré-campanha, período em que algumas manifestações são permitidas, mas sem pedido explícito de voto.

⚖️ O que é proibido na propaganda eleitoral?

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 tratam da propaganda eleitoral. As normas estabelecem uma série de proibições para garantir equilíbrio na disputa e proteger a liberdade do voto. 

Entre as condutas proibidas estão:

- Fazer propaganda paga no rádio e na TV.

- Fazer disparos em massa de mensagens.

- Usar outdoors ou materiais que gerem um efeito visual similar ao de outdoor. 

- Usar inteligência artificial para criar ou divulgar conteúdos falsos, como deepfakes.

- Impulsionar conteúdos na internet sem identificação do responsável ou impulsionar conteúdo negativo sobre adversários.

- Espalhar mentiras sobre adversários ou sobre o processo eleitoral.

- Comprar palavras-chave com o nome de candidatos ou partidos adversários.

- Fazer propaganda em sites de empresas.

- Transmitir lives de campanha por emissoras de rádio e TV ou por sites de empresas (salvo exceções previstas na lei).

- Realizar showmícios ou eventos com artistas para promover candidaturas.

- Distribuir brindes, como camisetas, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer item que possa oferecer vantagem ao eleitor.

- Colocar propaganda em bens públicos, como postes, viadutos, pontos de ônibus, placas de trânsito, árvores e jardins públicos.

🤖 Neste ano, a novidade é a proibição da publicação ou republicação, bem como impulsionamento, de conteúdos produzidos ou alterados com inteligência artificial de candidato, candidata ou pessoa pública 72 horas antes do início da votação e 24h após o término. 

Não confunda! A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começa somente no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro. 

🚨Como denunciar 

O MPF possui um canal próprio para envio de denúncias, que é o MPF Serviços, plataforma digital que centraliza o atendimento ao cidadão.

Atuação do MP Eleitoral 

Nas Eleições de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa de R$ 5 mil aplicada a um cidadão por propaganda eleitoral negativa, caracterizada pela veiculação de informações falsas (fake news) nas redes sociais, contra pré-candidato ao cargo de prefeito de Juruti (PA). 

Também em 2024, no município de Serra (ES), um veículo adesivado com material publicitário de dois candidatos - fora dos limites legais - ficou estacionado em frente a diversos locais de votação, no dia do 2º turno das eleições. A prática configura o efeito outdoor, que é proibido pela legislação. Os candidatos foram multados em R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular. Ambas as decisões seguiram o parecer do Ministério Público Eleitoral.

❗ Em julho, o MP Eleitoral recomendou que redes sociais e provedores de aplicativos adotem boas práticas para garantir o cumprimento das regras eleitorais nas Eleições 2026. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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