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Eleitoral

TSE segue MP Eleitoral e mantém multa por desinformação nas Eleições de 2024

Usuário publicou notícias falsas sobre pré-candidato à prefeitura de Juruti (PA) no pleito municipal

Data: 10/06/2026 • 10:20 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto do Plenário do TSE, com autoridades em pé, atrás de uma bancada

Foto: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (9), multa de R$ 5 mil aplicada a um cidadão por propaganda eleitoral negativa, caracterizada pela veiculação de informações falsas (fake news), contra Henrique Costa, pré-candidato ao cargo de prefeito de Juruti (PA) nas Eleições de 2024. A decisão seguiu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

A Coligação "Para o Bem de Juruti", pela qual o candidato disputava as eleições, apresentou representação contra Giorge Figueira Souza por abuso do poder informativo e propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a acusação, ele utilizou a conta pessoal na rede social Instagram para publicar um vídeo afirmando que o pré-candidato estava inelegível. Além disso, afirmava que o político pretendia encerrar o "Programa Mais Jovem", uma iniciativa municipal voltada para a assistência da população jovem local.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata do conteúdo da internet e condenou o acusado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda irregular caracterizada por desinformação. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), alegando falta de provas sobre a autoria das postagens e afirmando que houve uso da liberdade de expressão. A Corte Regional rejeitou o recurso, por isso, o caso chegou ao TSE.

Em parecer enviado à Corte Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou que a conduta de Giorge violou o artigo 9º- C da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que proíbe expressamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir desinformação no ambiente eleitoral.

Segundo Espinosa, a desinformação é proibida e combatida pela Justiça Eleitoral tanto antes quanto durante as eleições. O objetivo, conforme o vice-PGE, é impedir a divulgação de informações falsas ou fora de contexto que possam influenciar os eleitores, prejudicar a igualdade entre candidatos e comprometer a integridade do processo eleitoral.

Posse – Antes da sessão de julgamentos desta terça-feira, o ministro Dias Toffoli tomou posse como magistrado efetivo do TSE. Ele assume a vaga aberta após a saída da ministra Cármen Lúcia da Corte. A solenidade contou com a presença dos ministros da Casa, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, e o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.

Agravo em recursos especial eleitoral nº 0600326-48.2024.6.14.0105 – Juruti/PA


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