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Me explica, MPF: o que é impulsionamento de propaganda eleitoral?

Entenda como funciona a publicidade paga nas redes sociais durante as eleições, o que é permitido pela legislação e quais são as regras

Data: 24/08/2026 • 15:05 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Arte gráfica com fundo azul. No canto superior esquerdo, há um elemento estilizado nas cores da bandeira do Brasil: um retângulo verde, um losango amarelo e um círculo azul parcialmente visível. Três linhas curvas brancas atravessam a imagem horizontalmente, lembrando ondas ou linhas de movimento. No canto superior direito, em branco, está o texto: "Ministério Público nas Eleições 2026". Na parte inferior direita, há um balão de diálogo branco com contorno verde-limão e sombra azul, contendo, em letras grandes roxas, a frase: "ME EXPLICA, MPF".

Arte: Comunicação/MPF

O impulsionamento de propaganda eleitoral é a contratação de publicidade paga nas plataformas digitais para aumentar o alcance ou a visibilidade de uma propaganda eleitoral na internet. Também é considerado impulsionamento o pagamento para priorizar, em páginas de busca, a indicação de nomes de candidatos ou pautas defendidas por eles. No “Me explica, MPF” de hoje saiba o que é permitido e o que não é ao pagar para que um conteúdo nas apareça para mais pessoas.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que ele seja claramente identificado como publicidade eleitoral e seja contratado apenas por candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou seus representantes. As regras também estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

O que pode ser impulsionado?

O impulsionamento deve ser utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura, o partido, a federação ou a coligação. Ele pode divulgar propostas, agendas de campanha, programas de governo e outras mensagens permitidas pela legislação eleitoral.

O que não é permitido?

A legislação proíbe o impulsionamento para:

- divulgar propaganda negativa contra adversários;

- ampliar artificialmente o alcance de conteúdos ilícitos ou falsos;

- contratar publicidade eleitoral por pessoas ou empresas não autorizadas pela lei.

O descumprimento dessas regras pode gerar multa e, se for amplo e grave o suficiente, pode caracterizar abuso no uso dos meios de comunicação social, podendo levar até à cassação do mandato do candidato beneficiado.

E a desinformação?

A Justiça Eleitoral também estabeleceu regras para reduzir a circulação de desinformação durante as eleições mesmo quando o assunto envolve impulsionamento. Entre elas, está a proibição do impulsionamento de propaganda eleitoral com conteúdo sintético gerado por inteligência artificial nos três dias que antecedem e um dia após o pleito, pelo potencial dano irreversível que pode causar a uma candidatura.

Além disso, as plataformas digitais têm o dever de adotar medidas para reduzir a circulação de conteúdos ilícitos que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Qual é o papel do MP Eleitoral?

O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das regras sobre propaganda eleitoral e pode atuar quando identificar irregularidades, propondo ações à Justiça Eleitoral para pedir a remoção de conteúdos ilícitos, a aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação. O objetivo é garantir a igualdade entre os candidatos e a integridade das eleições.

Na prática

Em 2025, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de uma candidata à Prefeitura de São Francisco do Conde (BA) por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais contra uma adversária. O entendimento, defendido pelo MP Eleitoral no processo, foi de que o impulsionamento pago deve servir para promover a própria candidatura, e não para divulgar ataques a outros candidatos, conforme a legislação. 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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