Pular para o conteúdo

Eleitoral

Candidata é condenada por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais contra adversário

Em parecer, MP Eleitoral defendeu que impulsionamento é permitido apenas para promover ou beneficiar candidaturas

Data: 17/09/2025 • 00:50 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem focada nas mãos de uma mulher mexendo no celular

A lei eleitoral permite que candidatos e candidatas paguem para impulsionar a distribuição de propaganda eleitoral nas redes sociais, desde que o conteúdo seja para beneficiar ou promover a candidatura. É proibido impulsionar conteúdo negativo, que contenha críticas ou deprecie adversários políticos. 

Foi com base nesse entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa aplicada a Rosangela Valentim de Jesus – a Ró Valentim – que disputou o cargo de prefeita do município de São Francisco do Conde (BA), nas eleições do ano passado. A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral.

A então candidata e a coligação Coragem para Mudar foram condenadas pelo impulsionamento de um vídeo nas redes sociais com críticas que ridicularizavam os adversários na disputa pela prefeitura do município, em 2024. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a propaganda negativa não possuía conteúdo ilícito. No entanto, não podia ter sido impulsionada, conforme determina a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.

Todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, para negar o recurso da candidata e manter a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE/BA). Com isso, ela e a coligação pela qual concorreu terão que pagar multa de R$ 5 mil. 

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600548-88.2024.6.05.0162