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Me explica, MPF: o que é deepfake nas eleições e como denunciar?
O uso de inteligência artificial pelas campanhas é permitido desde que as regras sejam seguidas
Arte: Comunicação/MPF
Você já se deparou com um vídeo, áudio ou imagem ultrarrealista e depois descobriu que ela foi criada com inteligência artificial (IA)? Esse tipo de conteúdo falso é chamado de deepfake e tem ganhado popularidade nas redes sociais. Em ano eleitoral, essa mídia fabricada pode prejudicar a confiança em candidatos, partidos e até no processo eleitoral. Nesta edição do “Me explica, MPF”, entenda o que é deepfake e como denunciar.
🤖 O que é deepfake?
Deepfake é um conteúdo completamente falso, que utiliza a inteligência artificial para gerar áudios, imagens e vídeos. Por meio de aplicativos ou programas, gratuitos ou pagos, qualquer pessoa pode criar uma mídia falsa e colocar, por exemplo, candidatos em situações que nunca aconteceram, incluindo cenas constrangedoras ou inusitadas.
Por se assemelhar bastante a pessoas ou situações reais, este tipo de conteúdo, que pode conter desinformação, é mais difícil de ser identificado. Por isso, é essencial estar atento ao que se vê e se escuta nas redes sociais, especialmente em ano eleitoral.
🎬Para saber mais, assista ao quarto episódio “Deepfake: Mentira real” do videocast “Manda a Real: Entre Fatos” e entenda como deepfakes podem prejudicar a credibilidade da informação.
Pode usar deepfake nas eleições?
Em setembro de 2026, o TSE julgou um caso envolvendo o uso de vídeo com deepfake em uma convenção nacional de um partido. Apesar da convenção ter sido transmitida na internet publicamente, os ministros entenderam que a peça não se encaixa como propaganda eleitoral. Além disso, fixaram uma tese sobre deepfake, ou seja, um entendimento oficial que passa a valer para toda a Justiça Eleitoral quando for julgar processos com o mesmo tema.
A decisão foi com base nas regras previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sobre desinformação e o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Pela tese, é proibido usar conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante IA ou tecnologia equivalente, que tenha grau de realismo ou verossimilhança, para criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. Somente os conteúdos encaixados nesse entendimento serão retirados do ar e multados.
🔎 Como identificar?
Alguns sinais podem indicar que um vídeo, imagem ou áudio foi criado ou manipulado. Observe se a leitura labial está sincronizada com o texto falado, e em áudios, atente-se à baixa qualidade ou a mudanças bruscas na ênfase das falas.
✨Acesse o site do Manda a Real e confira mais dicas para identificar um deepfake.
⚠️ Ainda que pareça real, pesquise pela informação em buscadores, sites e veículos confiáveis para checar se o que está sendo dito ou mostrado é verídico. Também vale ficar atento a rótulos de IA que algumas redes sociais já adotam, para indicar que houve uso dessa tecnologia para produzir o conteúdo.
Não confunda! A Resolução TSE nº 23.610/2019 não proíbe o uso de inteligência artificial nas campanhas. A IA pode ser usada, por exemplo, para criar artes e revisar textos (desde que haja a devida indicação de uso).
A liberdade de voto depende do eleitor ter acesso à realidade dos fatos, à verdade. Quando essas informações são manipuladas, para prejudicar ou para beneficiar candidaturas, a capacidade de escolher livremente fica comprometida.
⌚Entre outras regras, é proibida a publicação e a republicação de conteúdos produzidos ou alterados por IA, 72 horas antes e 24 horas depois do dia da votação.
Denuncie!
Ao identificar um deepfake ou outro conteúdo que viole as regras eleitorais, denuncie ao MP Eleitoral pelo MPF Serviços ou ao TSE, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Sempre envie provas, como links, prints e outras informações que ajudem na apuração e na responsabilização dos envolvidos.
As denúncias podem resultar na retirada imediata do conteúdo e até responsabilização judicial do autor e de quem compartilhou.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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