Denúncias e Pedidos de Informação
- 1. Desenvolvido para receber representações (denúncias) relacionadas à prática de atos ilegais, pedir informações processuais ou previstas na Lei de Acesso à Informação, requisitar cópias e agendar audiências com membros do MPF.
- 2. Para registrar uma representação (denúncia), é necessário ter conta pessoal na plataforma gov.br, com classificação de nível bronze, garantindo a identificação digital do manifestante (responsável pelo envio dos arquivos). O procedimento inclui o preenchimento de formulário, fornecendo detalhes sobre o incidente relatado e informações sobre as pessoas envolvidas, além da possibilidade de anexar documentos.
- 3. Embora seja possível abrir manifestações como pessoa jurídica (CNPJ), o acesso ao gov.br é exclusivo para pessoa física. No entanto, após o login, é possível inserir o CNPJ nos dados do manifestante.
- 4. O Ministério Público Federal recebe denúncias ou notícias de irregularidades que demonstram ameaça à ordem jurídica, ao regime democrático, aos interesses sociais e individuais indisponíveis, à proteção do patrimônio público e social, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, sempre que houver interesse federal.
- 5. A apresentação de representação (denúncia) falsa pode acarretar a responsabilização do manifestante nos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção, conforme previsto nos arts. 339 e 340 do Código Penal.
- 6. Representações (denúncias) anônimas devem ser encaminhadas via postal para o endereço da respectiva unidade do MPF. Em caso de dúvidas, acesse nossa seção de Perguntas frequentes (FAQ), a Carta de Serviços ou os endereços das unidades.
- 7. Salvo nas hipóteses de representações (denúncias) anônimas, é imprescindível apenas indicar dados pessoais nos campos próprios do formulário de denúncia, a fim de evitar exposição de informações sensíveis.
- 8. O Ministério Público Federal mantém em sigilo os dados pessoais do denunciante. A denúncia será submetida a um procurador para avaliação. Em situações específicas, o acesso às informações do denunciante poderá ser concedido por ordem judicial ou durante o devido processo legal.
- 9. Em casos de direito individual, orientamos a procurar advogados ou defensores públicos.