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Me explica, MPF: como o MP Eleitoral combate o discurso de ódio?

Objetivo da atuação é proteger o debate democrático durante as eleições

Data: 15/06/2026 • 15:28 Unidade: Procuradoria-Geral da República

Arte: Comunicação/MPF

Em períodos eleitorais, mensagens ofensivas nas redes sociais, ataques contra candidatos, conteúdos discriminatórios e campanhas de intimidação política podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se transformar em violência. No “Me explica, MPF" de hoje, que celebra o Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio em 18 de junho, vamos entender como o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua no combate a esse crime com o objetivo de proteger o debate democrático.

💡O Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2022. A data busca conscientizar a sociedade sobre os impactos da intolerância, da discriminação e da violência verbal, especialmente diante da disseminação de conteúdos ofensivos e extremistas nos ambientes digitais. 

No contexto eleitoral, o discurso de ódio pode aparecer em diferentes formas: como ataques à honra de candidatos; violência política de gênero; publicações racistas ou homofóbicas; conteúdos discriminatórios ou campanhas de desinformação usadas para intimidar adversários políticos e influenciar eleitores.

Em todos os casos, o MP Eleitoral pode atuar investigando o crime e pedindo remoção imediata do conteúdo ofensivo. 

Violência política de gênero

Desde 2021, o MPF conta com o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG), que recebe relatos de violência política de gênero contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos. Quando identifica casos, encaminha as representações aos procuradores regionais eleitorais ou a membros do Ministério Público com atribuição para investigar e adotar as medidas necessárias. 

O grupo também acompanha o andamento desses casos, articula parcerias com outras instituições e dialoga com partidos políticos para incentivar ações que ampliem a participação das mulheres na política e promovam a conscientização sobre o tema. 

Importante! O MP Eleitoral é o único órgão com atribuição para apresentar ação na Justiça Eleitoral para responsabilizar criminalmente quem pratica violência política contra mulheres. Por isso, é importante denunciar ao órgão casos de agressão ou violência desse tipo. 

Confira como fazer uma denúncia ao MPF

📱Na prática

Em outubro de 2025, após ação do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou um então pré-candidato a vice-prefeito de Arauá (SE) por injúria e difamação eleitoral praticadas em rede social durante a pré-campanha nas Eleições Municipais de 2024.

De acordo com o processo, o homem utilizou sua conta em uma rede social para divulgar comentários depreciativos e homofóbicos, além de fazer insinuações sobre o estado civil e a cor/raça do pré-candidato a prefeito. 

Em outra atuação, em dezembro de 2024, o TRE-BA aceitou recurso do MP Eleitoral e aumentou a pena de um vereador condenado por violência política de gênero contra uma colega vereadora. O caso envolveu constrangimentos, humilhações e discriminação reiterada dentro da Câmara Municipal de Camaçari (BA). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF. 


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