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Me explica, MPF: como o MP Eleitoral combate o discurso de ódio?
Objetivo da atuação é proteger o debate democrático durante as eleições
Arte: Comunicação/MPF
Em períodos eleitorais, mensagens ofensivas nas redes sociais, ataques contra candidatos, conteúdos discriminatórios e campanhas de intimidação política podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se transformar em violência. No “Me explica, MPF" de hoje, que celebra o Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio em 18 de junho, vamos entender como o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) atua no combate a esse crime com o objetivo de proteger o debate democrático.
💡O Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2022. A data busca conscientizar a sociedade sobre os impactos da intolerância, da discriminação e da violência verbal, especialmente diante da disseminação de conteúdos ofensivos e extremistas nos ambientes digitais.
No contexto eleitoral, o discurso de ódio pode aparecer em diferentes formas: como ataques à honra de candidatos; violência política de gênero; publicações racistas ou homofóbicas; conteúdos discriminatórios ou campanhas de desinformação usadas para intimidar adversários políticos e influenciar eleitores.
Em todos os casos, o MP Eleitoral pode atuar investigando o crime e pedindo remoção imediata do conteúdo ofensivo.
Violência política de gênero
Desde 2021, o MPF conta com o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG), que recebe relatos de violência política de gênero contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos. Quando identifica casos, encaminha as representações aos procuradores regionais eleitorais ou a membros do Ministério Público com atribuição para investigar e adotar as medidas necessárias.
O grupo também acompanha o andamento desses casos, articula parcerias com outras instituições e dialoga com partidos políticos para incentivar ações que ampliem a participação das mulheres na política e promovam a conscientização sobre o tema.
Importante! O MP Eleitoral é o único órgão com atribuição para apresentar ação na Justiça Eleitoral para responsabilizar criminalmente quem pratica violência política contra mulheres. Por isso, é importante denunciar ao órgão casos de agressão ou violência desse tipo.
Confira como fazer uma denúncia ao MPF
📱Na prática
Em outubro de 2025, após ação do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe condenou um então pré-candidato a vice-prefeito de Arauá (SE) por injúria e difamação eleitoral praticadas em rede social durante a pré-campanha nas Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o processo, o homem utilizou sua conta em uma rede social para divulgar comentários depreciativos e homofóbicos, além de fazer insinuações sobre o estado civil e a cor/raça do pré-candidato a prefeito.
Em outra atuação, em dezembro de 2024, o TRE-BA aceitou recurso do MP Eleitoral e aumentou a pena de um vereador condenado por violência política de gênero contra uma colega vereadora. O caso envolveu constrangimentos, humilhações e discriminação reiterada dentro da Câmara Municipal de Camaçari (BA). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o Ministério Público da União (MPU) e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
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