Pular para o conteúdo

Meio Ambiente

Em Viena, MPF defende atualização da Convenção de Palermo e criação de protocolo global contra crimes ambientais

Durante evento da ONU, o órgão fez um alerta sobre a criminalidade ambiental ter se tornado uma engrenagem financeira para facções criminosas

Data: 20/10/2026 • 11:52 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem em fundo azul-escuro com a frase "UNTOC COP" repetida na vertical. Ao centro, o texto destaca-se em letras brancas, com a letra "T" dividida em azul-claro na parte superior.

Imagem: Reprodução/ UNODC

Nesta terça-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a proposta apresentada pelo Brasil para o 4º Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, com foco na estruturação de uma resposta global contra a macrocriminalidade ambiental, durante a 13ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC COP13), em Viena, na Áustria. Reconhecido como o principal instrumento de combate ao crime organizado no mundo, a Convenção de Palermo foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2004 e, atualmente, conta com três protocolos específicos de combate ao tráfico de pessoas, tráfico de migrantes, e à fabricação e tráfico ilícito de armas de fogo.

O MPF foi representado pela coordenadora da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), Luiza Frischeisen, que palestrou em painel sobre a promoção de ações globais contra crimes que afetam o meio ambiente. Na ocasião, ela discorreu sobre o impacto da Convenção de Palermo na legislação brasileira e como a criação de um novo protocolo específico para o combate à macrocriminalidade ambiental é necessária. “É preciso superar o mito de que o crime ambiental é um ecocrime ou delito ecológico isolado. A destruição ambiental evoluiu para uma complexa engrenagem financeira e territorial”, afirmou.

A proposta do novo protocolo visa criar ações coordenadas contra a macrocriminalidade ambiental em quatro eixos estratégicos: na mineração ilegal e tráfico de minérios, no tráfico de espécies da fauna silvestre, nos crimes contra a flora e o manejo florestal ilícito, e no tráfico de resíduos industriais perigosos.

Para o MPF, a implementação do instrumento deve fechar uma lacuna decorrente de assimetrias legislativas entre os países, que permite ao crime organizado explorar brechas em tratados setoriais que não foram projetados para desmontar corporações criminosas, ou investigar lavagem de dinheiro em grande escala. Como exemplo, Frischeisen citou as convenções sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e de Basileia, que busca proteger a saúde humana e o meio ambiente contra os efeitos nocivos de resíduos perigosos e seu descarte.

Transformação na investigação - Na conferência, Frischeisen destacou que os recursos naturais se tornaram o principal ativo e corredor de financiamento e lavagem de capital para organizações criminosas e facções transfronteiriças que integram atividades de desmatamento, garimpo ilegal, narcotráfico e trabalho escravo.“A destruição ambiental deixou de ser uma falha de fiscalização local; é um modelo de negócios transnacional bilionário”, refletiu.

Nesse sentido, a Convenção de Palermo funciona como a principal bússola normativa para redefinir o enfrentamento aos crimes ambientais no Brasil. A aplicação do tratado internacional provocou uma alteração estrutural na atuação do MPF e dos órgãos de segurança a partir de três frentes: mudança de alvo e de enquadramento jurídico, uso de inteligência financeira e novas táticas investigativas, cooperação jurídica internacional e segurança transfronteiriça.

A estratégia consiste em desarticular a cadeia de comando da criminalidade ambiental, utilizando as leis de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e Antifacção, associadas à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Com essa abordagem, a atuação do MPF e da Justiça Federal prioriza a asfixia financeira de quem financia e lucra com os crimes contra o meio ambiente.

COP13 contra o crime organizado - A Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (COP13) é o principal fórum global voltado à cooperação internacional para o combate às organizações criminosas transnacionais. Organizada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) no Centro Internacional de Viena, a conferência reúne, a cada dois anos, estados-partes, representantes do sistema de justiça e especialistas de todo o mundo.


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Atendimento à imprensa: (61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf

Tags