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Eleitoral

Calendário Eleitoral: como o Ministério Público atua em cada etapa das Eleições 2026?

Órgão acompanha todas as fases do processo eleitoral para garantir o equilíbrio da disputa e a liberdade de voto do eleitor

Data: 19/03/2026 • 15:04 Unidade: Procuradoria-Geral da República
imagem de um calendário entro de uma arte com cores da bandeira do Brasil e os textos Ministério Público nas Eleições 2026 - Por dentro das regras - Calendário

Arte: Comunicação/MPF

Em outubro de 2026, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne uma série de datas que orientam as atividades de partidos políticos, candidatos, eleitores e da própria Justiça Eleitoral, além de nortear a atuação do Ministério Público.

Cabe ao Ministério Público Eleitoral acompanhar e fiscalizar todas as fases do processo. Procuradores e promotores eleitorais atuam em todo o país para assegurar o cumprimento da legislação, apurar eventuais irregularidades e propor ações judiciais quando houver práticas abusivas que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a liberdade de voto do eleitor. Confira as principais datas:

Janeiro

1º – A partir desse dia, pesquisas de opinião pública sobre as eleições devem ser registradas na Justiça Eleitoral ao menos cinco dias antes da divulgação.

Além disso, a contar dessa data até 31 de dezembro, a Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios. As exceções são casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e com orçamento previsto no exercício anterior.

Órgãos públicos federais também devem respeitar os limites de despesa com publicidade institucional, previstos para anos de eleição. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício de determinados candidatos. 

Março

5 – Início da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril. Nesse período, os parlamentares podem mudar de partido sem perder o mandato, para concorrer aos cargos em disputa por outra legenda. Fora da janela, essa mudança só pode ser feita com justa causa em situações específicas, quando há desvio do programa político por parte da legenda ou grave discriminação pessoal. Ao MP Eleitoral cabe fiscalizar o cumprimento dessas regras e atuar em caso de descumprimento por partidos e candidatos.

Abril

1º – A partir desta data até 30 de julho, o TSE passa a veicular propaganda institucional em rádio e TV para incentivar a participação de mulheres, jovens, pessoas negras e indígenas na política e informar sobre o sistema eleitoral.

3 – Último dia da janela de migração partidária.

4 – A seis meses antes do primeiro turno: esse é o prazo final para registro de estatutos de partidos e federações no TSE. Nessa data, pré-candidatos devem estar com domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer, além de filiação partidária regularizada. Também é o prazo para que ocupantes de cargos do Executivo que desejem disputar outros cargos renunciem aos mandatos em exercício. Caso concorram à reeleição, podem permanecer no cargo.

6 – Último dia para eleitores no Brasil sem cadastro biométrico válido solicitarem alistamento, transferência ou revisão do título eleitoral pelo serviço de autoatendimento na internet.

7 – Partidos devem publicar normas para escolha de candidatos. Também passa a ser proibido conceder reajustes a servidores públicos acima da reposição da inflação até a posse dos eleitos.

Maio

6 – Prazo final para os eleitores solicitarem o título de eleitor, realizarem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. Quem não tem cadastro biométrico e perdeu o prazo de 6 de abril precisa ir presencialmente nos cartórios eleitorais, para acessar esses serviços. A partir de 7 de maio, até 2 de novembro, essas solicitações ficam suspensas em todo o país.

Esse também é o último dia para que presos provisórios e adolescentes internados regularizarem a situação eleitoral para votar nas eleições.

13 a 15 - O MP Eleitoral participa do Teste de Confirmação, no TSE. É o momento de conferir se todas as melhorias propostas durante o Teste da Urna de 2025 foram implantadas nos sistemas eletrônicos de votação e apuração.

15 – Pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet, a chamada vaquinha eleitoral. Não pode haver pedido de voto, conforme as regras sobre propaganda eleitoral na internet.

Junho

1º – Até esse dia, a União deve repassar ao TSE os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Esse também é o último dia para que os partidos informem se não desejam receber recursos do fundo.

16 – O TSE deve divulgar o valor total disponível no FEFC para as eleições.

30 – Passa a ser proibido que rádio e televisão transmitam programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Esse também é o final do período em que órgãos públicos podem reservar em orçamento despesas com publicidade institucional dentro do limite legal previsto para o período eleitoral.

Julho

4 – Desse dia até a data da posse dos eleitos, autoridades e agentes públicos são proibidos de praticar uma série de condutas, para evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de candidatos ou partidos. Assim, passa a ser proibido nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa, salvo exceções previstas em lei. Autoridades não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações urgentes, a critério da Justiça Eleitoral. Além disso, órgãos públicos devem retirar de sites e canais oficiais conteúdos que promovam autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa. Se o MP Eleitoral identificar a prática de condutas proibidas a agentes públicos em ano de eleições, pode entrar com ação na Justiça. A depender da irregularidade cometida, o acusado pode ser punido com o cancelamento do registro da candidatura, a cassação do diploma e até a perda do mandato, após eleito.

Também fica proibida, a partir de 4 de julho, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações ou divulgação de prestação de serviços públicos. Os candidatos também ficam impedidos de participar da inauguração de obras públicas.

20 – Desse dia até 5 de agosto é o período para realização das convenções partidárias, quando partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos e decidem sobre coligações.

Também nessa data, o TSE divulga número de eleitores por município para cálculo de gastos de campanha.

Começa a prioridade de tramitação dos processos eleitorais no Judiciário e no Ministério Público.

31 – TSE publica o relatório e conclusões dos testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação, que contam com a participação do MP Eleitoral.

Agosto

4 – A partir dessa data, emissoras de rádio e TV não podem, em sua programação ou noticiário,  dar tratamento privilegiado a candidato ou  partido político. Também é proibido veicular filmes, novelas ou minisséries que façam menção ou críticas a candidatos.

5 – Último dia para os partidos realizarem convenções partidárias e escolherem candidatos. Também são definidos mesários, locais de votação e juntas eleitorais.

15 – Último dia para registrar candidaturas na Justiça Eleitoral, respeitando a cota mínima de 30% para mulheres na disputa para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. O MP Eleitoral pode pedir à Justiça a cassação de todos os deputados eleitos em caso de fraude à cota.

16 – Início oficial da campanha eleitoral, inclusive na internet. Passam a ser permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes, propaganda em jornais e impulsionamento de conteúdo em redes sociais.

21 – TSE divulga os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, usados para distribuir recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.

28 – Começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.

30 – Prazo final para distribuir recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de mulheres, de pessoas negras e de indígenas. No caso das mulheres e pessoas negras, é obrigatório destinar um mínimo de 30% desses recursos. Este ano, os partidos são obrigados a destinar aos indígenas valor proporcional à quantidade de candidatos.

Setembro

9 a 13 – Partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas, que será divulgada a partir de 15 de setembro, com nomes, CPF e CNPJ dos doadores e respectivos valores doados. O MP Eleitoral fiscaliza a regularidade das contas, podendo pedir à Justiça a desaprovação se verificar problemas, bem como a devolução de dinheiro aos cofres públicos.

14 – Até essa data, os sistemas eleitorais e os programas de verificação deverão ser lacrados, com a assinatura digital dos órgãos de fiscalização, incluindo a do MP Eleitoral. As mídias também são guardadas pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, que conta com a participação do Ministério Público.

19 – Desse dia até 6 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo se flagrado praticando um crime.

29 – Dessa data até 6 de outubro, nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso ou detido. Há algumas exceções: se for flagrado praticando crime ou condenado por crime inafiançável.

Outubro

1º – Último dia para:

    - divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno;
    - realização de comícios;
    - realização de debate no rádio e na televisão, admitida extensão até as 7h do dia 2 de outubro.

4 – Os brasileiros e brasileiras vão às urnas no 1º turno das eleições. No dia da votação, o Ministério Público estará atento aos crimes eleitorais que podem ocorrer, como boca de urna e transporte irregular de eleitores. Também é proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nesses dias e nas 24 horas que antecedem e sucedem a eleição.

5 – Primeiro dia útil após as eleições, os candidatos e os partidos políticos devem encaminhar, à Justiça Eleitoral, as prestações de contas referentes ao 1º turno. Começa a propaganda eleitoral do 2º turno.

9 – A partir desta data, até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno.

25 – Realização do 2º turno. Aqui valem as mesmas regras do 1º turno quanto à votação e às condutas proibidas, sendo que o MP Eleitoral também fiscaliza o cumprimento.

Novembro

14 – Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos políticos encaminharem, à Justiça Eleitoral, as prestações de contas referentes aos dois turnos. Caso o Ministério Público encontre irregularidades, pode pedir a desaprovação das contas, assim como a devolução de recursos aos cofres públicos.

Dezembro

18 – Prazo final para a diplomação dos eleitos.

Atuação do Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral, desde a fiscalização das regras de propaganda e financiamento de campanha até a apuração de eventuais crimes eleitorais. A instituição também pode propor ações judiciais para impugnar candidaturas, questionar irregularidades e garantir que a disputa ocorra de forma justa e transparente.

A estrutura do MP Eleitoral é formada por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral e atua perante o TSE. Nos tribunais regionais eleitorais, a atuação cabe aos procuradores regionais eleitorais, enquanto promotores eleitorais atuam na primeira instância da Justiça Eleitoral.

Mesmo após o término das eleições, o Ministério Público continua acompanhando o andamento das ações relacionadas ao pleito, incluindo processos sobre prestação de contas e eventuais práticas ilícitas.


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