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Me explica, MPF: o que é infidelidade partidária?
Para alguns políticos, sair de um partido sem uma justa causa pode fazer com que ele perca o mandato
Arte: Comunicação/MPF
Na última semana, você deve ter ouvido falar que começou a janela partidária, válida de 5 de março a 3 de abril. Mas você sabe o que é isso? No “Me explica, MPF” de hoje entenda o que significa esse período, o que ele tem a ver com a infidelidade partidária e como isso pode fazer um político perder o mandato.
No Brasil, para se candidatar, uma pessoa precisa estar filiada a um partido político. Nas Eleições de 2026, entre os seis votos que cada eleitor depositará na urna eletrônica, dois deles são para deputados, um federal e outro, estadual ou distrital (para quem mora no Distrito Federal).
O sistema utilizado para a eleição de deputados (eleições gerais) e vereadores (quando tem eleição municipal) chama-se proporcional. Isso porque ele contabiliza os votos dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, a legislação eleitoral estabelece que esse mandato pertence ao partido, não à pessoa.
Para continuar no cargo, esse político deve permanecer filiado ao partido político pelo qual foi eleito. Se ele decidir trocar de partido no curso do mandato, sem uma justificativa (justa causa) prevista em lei para isso, corre o risco de perder o mandato.
💡 Os demais cargos, para prefeito (em eleição municipal), governadores, senadores e Presidente da República seguem o sistema majoritário, em que o candidato mais votado é eleito. Nesse caso, o mandato pertence à pessoa eleita e a troca de partido não implica em perda do cargo.
Infidelidade partidária
Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os motivos considerados como justa causa para um deputado ou vereador deixar o partido sem perder o mandato são: mudança ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal e a janela partidária. A troca de partido fora das hipóteses legais pode resultar na perda do cargo por infidelidade partidária.
Mas essa janela aberta, o que é?
🪟A janela partidária, prevista na Lei dos Partidos Políticos, é o período de 30 dias em que políticos eleitos pelo sistema proporcional (no caso da disputa deste ano, os deputados estaduais, distritais e federais) podem trocar de partido para se candidatar às eleições sem perder o cargo atual. A regra vale apenas para cargos proporcionais que estarão em disputa nas Eleições 2026.
A comprovação da justa causa para sair de um partido é fundamental para evitar questionamentos e até mesmo a perda do mandato. É necessário reunir provas e documentos que demonstrem a situação que justifica a desfiliação, pois o reconhecimento da justa causa depende de análise da Justiça Eleitoral. Se não for reconhecida, será considerada infidelidade partidária.
Na prática
Em 2024, o TSE cassou o mandato de um vereador de Boa Vista (Roraima) por infidelidade partidária. Ele alegou como justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito uma grave discriminação política pessoal. Concordando com o parecer do MP Eleitoral, o relator do caso entendeu que a prova era frágil para sustentar a acusação e decretou a perda do mandato do político.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.