Meio Ambiente
MPF obtém liminar que paralisa obras de ampliação viária na margem direita do Rio Sorocaba (SP)
Projeto prevê corte de centenas de árvores nativas e reduz faixa de preservação ao longo do curso d’água
Imagem: Canva.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a imediata paralisação das obras de ampliação da Marginal Direita do Rio Sorocaba (SP). A decisão liminar interrompe o andamento das intervenções que poderiam trazer prejuízos ambientais irreversíveis à área de preservação permanente (APP) ao longo da margem do rio. Os impactos também poderiam alcançar a comunidade quilombola José Joaquim de Camargo, que, ao contrário do que determina a legislação, não foi previamente consultada sobre o empreendimento.
A ordem judicial estabelece ainda a suspensão das licenças emitidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) que autorizavam o início das obras. A paralisação das atividades, no entanto, não significa o completo abandono do canteiro. A Prefeitura de Sorocaba e o consórcio executor do projeto (composto pelas empresas Auditerra Terraplenagem e Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano) estão obrigados a manter ações preventivas e de conservação no local, como a drenagem provisória, a contenção de taludes e a prevenção do assoreamento do rio.
A decisão liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho para a interrupção dos danos que o empreendimento já está causando. O projeto de ampliação da Marginal Direita do Rio Sorocaba abrange impactos sobre uma área de 5,7 hectares de mata nativa, com a remoção de mais de 800 árvores e a movimentação de 182 mil m³ de terra. A obra reduziria a largura da faixa de preservação próxima ao rio para, no máximo, 26 metros. Segundo a legislação ambiental, essa extensão deve ter pelo menos 50 metros às margens de cursos d’água como o Sorocaba.
Apesar da amplitude dos potenciais prejuízos envolvidos, a Cetesb concedeu as licenças para as intervenções com base em um Estudo Ambiental Simplificado (EAS), modalidade de levantamento destinada exclusivamente a empreendimentos com impactos muito pequenos. As obras em Sorocaba deveriam ter sido precedidas de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), com análise aprofundada sobre as consequências do projeto para toda a bacia hidrográfica.
A ordem judicial considera também as contestações do MPF sobre a forma como a Cetesb emitiu as autorizações ambientais. O órgão estadual concedeu, na mesma data (18 de junho de 2025), tanto a licença prévia quanto a licença de instalação do projeto. A concomitância dos avais contraria as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelecem fases sucessivas e independentes de licenciamento para assegurar o rigor no controle e a mitigação de riscos na liberação de intervenções de grande impacto.
“A função indelegável da Licença Prévia (LP) é aferir a viabilidade ambiental da concepção e localização do empreendimento, impondo condicionantes a serem atendidas pelo empreendedor antes que se autorize qualquer movimentação de canteiro. A expedição simultânea das duas licenças aniquila a função preventiva da LP, transformando o rito ambiental em mera chancela administrativa a posteriori de obras públicas já licitadas”, ressaltou a decisão liminar da 1ª Vara Federal de Sorocaba.
Não bastassem as irregularidades ambientais, o planejamento da obra carece também da participação do quilombo José Joaquim de Camargo, situado nas imediações da área de ampliação da Marginal Direita. A consulta prévia aos moradores é imprescindível, uma vez que o Rio Sorocaba constitui parte da memória histórica e do patrimônio imaterial da comunidade, diretamente afetados pelo empreendimento. A obrigatoriedade da manifestação dos quilombolas decorre da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
A Prefeitura de Sorocaba e a Cetesb podem recorrer da decisão. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, as rés ficarão sujeitas à multa diária de R$ 50 mil.
Ação Civil Pública nº 5003217-36.2026.4.03.6110
Ministério Público Federal (MPF)
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