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Eleitoral

Partidos em Sergipe devem garantir recursos e tempo de propaganda para candidatos de cotas eleitorais, recomenda MP Eleitoral

Medida recomenda que seja assegurada a implementação efetiva das cotas eleitorais no pleito de 2026

Data: 30/07/2026 • 07:23 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Mão de um homem de terno coloca uma figura de madeira verde no topo de uma pilha de blocos, derrubando uma figura azul, com linhas brancas onduladas e fundo amarelo.

Arte: Comunicação MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos e das federações partidárias em Sergipe para garantir a aplicação efetiva das ações afirmativas e a distribuição transparente de recursos e do tempo de propaganda nas eleições de 2026. A orientação busca conter o esvaziamento tático das campanhas de mulheres, pessoas negras e populações indígenas, assegurando condições equitativas na disputa eleitoral.

A recomendação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral José Rômulo Silva Almeida e pelos procuradores eleitorais Gabriela Barbosa Peixoto e Victor Riccely Lins Santos. O documento reforça que as legendas devem respeitar o preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, garantindo o repasse proporcional de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV. Do mesmo modo, no mínimo 30% dos recursos e do horário eleitoral gratuito devem ser destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas.

De forma inédita no pleito de 2026, as diretrizes também contemplam a proteção expressa às candidaturas indígenas. O MP Eleitoral recomenda que as legendas promovam adequação logística e cultural – como a disponibilização de materiais traduzidos para a língua materna e formatos acessíveis de repasse financeiro –, além de atuar no combate à instrumentalização por agentes externos às comunidades.

Para evitar manobras que inviabilizem as campanhas afirmativas, o MP Eleitoral recomendou que a transferência dos recursos das cotas seja realizada até o dia 30 de agosto. Devem ser evitados os repasses na véspera do pleito, manobras de ‘circularidade’ (retorno dos recursos a dirigentes ou campanhas de não cotistas) e a contratação de despesas coletivas sem a comprovação individualizada do benefício à candidatura de cota.

Os diretórios partidários em Sergipe possuem o prazo de dez dias úteis, contados do recebimento, para informar as medidas adotadas. O descumprimento injustificado das recomendações poderá fundamentar o ajuizamento de ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime).

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e do Ministério Público Estadual. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor.

Recomendação nº 2/2026


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