Direitos do Cidadão
MPF defende famílias e competência federal em desapropriação na Comunidade Estaleiro, em Barra dos Coqueiros (SE)
Órgão esclarece que avaliações imobiliárias ocorreram na esfera estadual e reforça pedido de indenização por dano moral coletivo
Desapropriações e obras na Comunidade do Estaleiro, em Barra dos Coqueiros (SE). Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha os recentes desdobramentos de desapropriação envolvendo a Comunidade do Estaleiro (antigo Barril), no município de Barra dos Coqueiros (SE), para garantir que o processo respeite a competência da União e os direitos fundamentais das famílias residentes. Diante de questionamentos sobre avaliações imobiliárias na região, o órgão detalha as diferenças entre as ações que tramitam nas esferas estadual e federal.
A avaliação de imóveis divulgada recentemente ocorreu exclusivamente no âmbito de ação ajuizada pelo município junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), como parte do rito processual de desapropriação. O MPF não figura como parte nessa ação, que é anterior à ação civil pública movida pela instituição.
Por envolver terreno de marinha (patrimônio da União), o MPF defende que a competência deve ser da Justiça Federal. Medidas judiciais já estão sendo adotadas para que os processos de desapropriação sejam deslocados para a instância federal, onde a gestão do território é acompanhada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Proteção social e dano moral coletivo – Na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, o MPF requer não apenas a regularização do processo e a proteção das famílias, mas também a devida indenização pelos bens desapropriados e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Esse pedido baseia-se na forma como os residentes foram afetados e na inobservância de direitos fundamentais durante o processo conduzido pelo município. O MPF ressalta que, até o momento, não houve perícia ou avaliação realizada no âmbito da Justiça Federal.
O órgão reitera que sua atuação visa garantir que o desenvolvimento urbano e as obras de infraestrutura na Barra dos Coqueiros ocorram com estrita observância à legalidade. A prioridade é assegurar que o direito à moradia e a dignidade das famílias sejam respeitados, preservando a competência da União sobre o território.
A ACP movida pelo MPF tem como base o Inquérito Civil nº 1.35.000.000704/2025-78 e está disponível para consulta sob o nº 0004585-22.2026.4.05.8500.
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