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Direitos do Cidadão

MPF defende famílias e competência federal em desapropriação na Comunidade Estaleiro, em Barra dos Coqueiros (SE)

Órgão esclarece que avaliações imobiliárias ocorreram na esfera estadual e reforça pedido de indenização por dano moral coletivo

Data: 14/04/2026 • 17:16 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Esta imagem aérea captura uma área urbana em transição na Comunidade do Estaleiro, em Barra dos Coqueiros, Sergipe, onde se destaca uma longa via de terra batida em tons alaranjados que corta o terreno. De um lado, observa-se o adensamento de casas simples com telhados de barro e estruturas de alvenaria, enquanto do outro lado há uma vasta área verde composta por um coqueiral denso. A cena ilustra o impacto de obras de infraestrutura e desapropriações, evidenciado pela terraplanagem que separa as moradias da vegetação nativa, com alguns veículos circulando pela estrada improvisada sob a luz forte do dia.

Desapropriações e obras na Comunidade do Estaleiro, em Barra dos Coqueiros (SE). Foto: MPF

O Ministério Público Federal (MPF) acompanha os recentes desdobramentos de desapropriação envolvendo a Comunidade do Estaleiro (antigo Barril), no município de Barra dos Coqueiros (SE), para garantir que o processo respeite a competência da União e os direitos fundamentais das famílias residentes. Diante de questionamentos sobre avaliações imobiliárias na região, o órgão detalha as diferenças entre as ações que tramitam nas esferas estadual e federal.

A avaliação de imóveis divulgada recentemente ocorreu exclusivamente no âmbito de ação ajuizada pelo município junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), como parte do rito processual de desapropriação. O MPF não figura como parte nessa ação, que é anterior à ação civil pública movida pela instituição.

Por envolver terreno de marinha (patrimônio da União), o MPF defende que a competência deve ser da Justiça Federal. Medidas judiciais já estão sendo adotadas para que os processos de desapropriação sejam deslocados para a instância federal, onde a gestão do território é acompanhada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Proteção social e dano moral coletivo – Na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, o MPF requer não apenas a regularização do processo e a proteção das famílias, mas também a devida indenização pelos bens desapropriados e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Esse pedido baseia-se na forma como os residentes foram afetados e na inobservância de direitos fundamentais durante o processo conduzido pelo município. O MPF ressalta que, até o momento, não houve perícia ou avaliação realizada no âmbito da Justiça Federal.

O órgão reitera que sua atuação visa garantir que o desenvolvimento urbano e as obras de infraestrutura na Barra dos Coqueiros ocorram com estrita observância à legalidade. A prioridade é assegurar que o direito à moradia e a dignidade das famílias sejam respeitados, preservando a competência da União sobre o território.

A ACP movida pelo MPF tem como base o Inquérito Civil nº 1.35.000.000704/2025-78 e está disponível para consulta sob o nº 0004585-22.2026.4.05.8500.

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