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Direitos do Cidadão

A pedido do MPF, Justiça suspende remoções e demolições em comunidade na Barra dos Coqueiros (SE)

Decisão atende pedido para proteger direito à moradia de famílias estabelecidas há mais de 30 anos na Comunidade do Estaleiro

Data: 10/03/2026 • 20:11 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe

Desapropriações e obras na Comunidade do Estaleiro, em Barra dos Coqueiros (SE). Foto: MPF

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão de qualquer ato que implique a remoção de moradores ou a demolição de casas na Comunidade do Estaleiro, na Barra dos Coqueiros (SE). A decisão liminar (provisória) ocorreu em ação civil pública apresentada pelo MPF para proteger famílias que vivem na área há mais de três décadas. As desapropriações estão relacionadas às obras de ampliação da Avenida Vereador Adelmo Apóstolo.

A ação foi proposta contra o município de Barra dos Coqueiros, a União e a empresa responsável pela execução das obras de urbanização da via.  O município editou decreto declarando de utilidade pública uma área destinada às obras de urbanização da avenida. De acordo com o MPF, o procedimento pode resultar na retirada das famílias que ocupam o local desde a década de 1990.

Antes de recorrer à justiça, o MPF havia expedido recomendação extrajudicial ao município para que suspendesse os atos de desapropriação. A medida, no entanto, não foi integralmente acatada. Em sua atuação, o MPF questiona a legalidade do procedimento de desapropriação e a necessidade de proteção dos direitos das famílias que residem na área.

De acordo com a ação, o processo de desapropriação municipal não conta com um diagnóstico socioeconômico das famílias afetadas e com um plano de reassentamento ou de indenização pelas benfeitorias existentes. Para o MPF, a administração municipal está desconsiderando a existência de um núcleo urbano consolidado na região, o que pode violar o direito fundamental dessas famílias à moradia.

O MPF sustenta, ainda, que o desenvolvimento urbano deve observar garantias constitucionais, especialmente quando envolve comunidades vulneráveis. Segundo o órgão, intervenções dessa natureza devem ser precedidas de diálogo com os moradores e de medidas que assegurem alternativas habitacionais adequadas.

Além disso, devem ser respeitadas as competências administrativas relacionadas a áreas de domínio da União. Parte do território afetado inclui terrenos de marinha e áreas acrescidas, que são bens da União. Por isso, a atuação municipal dependeria de autorização prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu a existência de indícios de que a comunidade está estabelecida no local há muitos anos. A decisão concordou com o argumento do MPF sobre o risco de remoção forçada e de demolição de imóveis sem planejamento social adequado. Para aprofundar a análise do caso, a Justiça Federal designou audiência de justificação para o dia 25 de março, quando as partes poderão apresentar esclarecimentos e informações adicionais sobre a situação da área e das famílias atingidas.

Pedidos - O MPF requer, em decisão final, a anulação definitiva dos decretos de desapropriação sobre a área ocupada. Requer, ainda, a condenação do município por danos morais coletivos, em razão da instabilidade e do sofrimento causados às famílias. Caso deferida, a indenização deverá ser destinada a um fundo de proteção de direitos difusos ou a projetos sociais na própria região.

Quanto à União, o MPF requer que o ente federativo informe se há processo de regularização fundiária em curso na área e evite autorizar intervenções sem avaliação social prévia.
 
Ação civil pública nº 0004585-22.2026.4.05.8500
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