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Fiscalização de Atos Administrativos

Dia Mundial do Cão: MPF cobra do município de São Cristóvão (SE) o cumprimento de acordo para proteção de cães e gatos

Prefeitura deve comprovar planejamento populacional, campanhas e ações contra zoonoses; STF reforça dever constitucional de proteção animal

Data: 26/08/2026 • 07:00 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Cachorro preto e caramelo com manchas brancas deitado em uma gaiola de metal, olhando para a esquerda, com uma tigela rosa ao seu lado.

Foto: Prefeitura de São Cristóvão

Para marcar o Dia Mundial do Cão (26 de agosto), o Ministério Público Federal (MPF) começa uma série especial de três matérias para prestar contas à sociedade sobre o acompanhamento e a fiscalização do acordo judicial celebrado com a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o município de São Cristóvão, em 25 de outubro de 2025, além de uma matéria sobre a execução do Projeto Gestão Ética de Cães e Gatos.

Nesta primeira matéria, o MPF divulga a cobrança formal ao município de São Cristóvão para comprovar as medidas relativas à proteção e ao controle populacional de cães e gatos assumidas em acordo judicial. O município tem prazo até 14 de setembro para apresentar ao MPF o planejamento para o diagnóstico da população animal local, a realização de campanhas educativas, o apoio às ações de controle populacional da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a cooperação com a Divisão de Animais Comunitários (Diacom) em casos com suspeita de zoonoses, como a esporotricose.

Obrigações do município – Conforme a avaliação do MPF, as obrigações previstas no artigo 17 do acordo têm caráter autônomo e não dependem da celebração de novo instrumento de cooperação entre a prefeitura e a UFS. A distinção é considerada fundamental porque a Diacom já executa atividades contínuas de manejo, castração e atendimento médico-veterinário aos animais comunitários do campus universitário, inclusive atuando em episódios com suspeita ou confirmação de enfermidades transmissíveis.

O município de São Cristóvão também deverá prestar informações sobre a atuação do programa GuardaPet, o estágio das tratativas para implantação do Castramóvel e o andamento das parcerias institucionais com a universidade.

Jurisprudência do STF – A cobrança do MPF fundamenta-se também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em precedente relatado pelo ministro André Mendonça, a Suprema Corte reconheceu que políticas públicas de proteção e controle de cães e gatos derivam dos deveres constitucionais de tutela do meio ambiente e da saúde pública, autorizando a intervenção judicial perante omissões do poder público. O entendimento foi confirmado pela Segunda Turma do STF ao manter a obrigação de disponibilizar estrutura de acolhimento e tratamento a animais abandonados em Catanduva (SP).

Acordo judicial

Despacho do MPF

Ação Civil Pública nº 0806335-94.2024.4.05.8500

Consulta processual


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