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Destinação de Bens e Valores

O Ministério Público Federal mantém cadastro regional e nacional de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da instituição, conforme disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024.

A Portaria PR/SC nº 230/2026 disciplinou o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva, celebrado extrajudicialmente pelo MPF/SC.

O Chamamento Público para cadastramento de beneficiários junto ao Ministério Público Federal em Santa Catarina encontra-se regulamentado pelo Edital PR/SC nº 06/2026.

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Como as entidades podem se inscrever?

A inscrição deve ser realizada por meio do MPF Serviços, mediante protocolo das informações e documentos abaixo.

Entidades e órgãos públicos

Documentos:

- Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (modelo Anexo II)

- Ato de nomeação da representação

Entidades privadas sem fins lucrativos

Documentos:

- Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (modelo Anexo II)

- Documentação adicional obrigatória:
  - Atos constitutivos da entidade (Ex.: estatuto social registrado em cartório e ata de constituição)
  - Ato de nomeação da representação (Ex.: ata de eleição e posse da diretoria ou procuração)
  - Reconhecimento de utilidade pública, se houver

- Certidões de regularidade trabalhista e previdenciária:
  - Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
  - Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND)
  - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

- Declaração de inexistência de vínculo de parentesco entre dirigentes da entidade e membros ou servidores do MPF até o terceiro grau.

- Declaração indicando a área temática de atuação do interessado sempre que possível e, se for de seu interesse, também as suas demandas/necessidades e os valores estimados para satisfazê-las, conforme Anexo I.

Para realizar o cadastramento por meio do MPF Serviços, consulte este passo a passo.