Destinação de Bens e Valores
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O Ministério Público Federal mantém cadastro regional e nacional de entidades e instituições que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da instituição, conforme disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e na Portaria PGR/MPF nº 1.097/2024. A Portaria PR/SC nº 230/2026 disciplinou o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva, celebrado extrajudicialmente pelo MPF/SC. O Chamamento Público para cadastramento de beneficiários junto ao Ministério Público Federal em Santa Catarina encontra-se regulamentado pelo Edital PR/SC nº 06/2026. |
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Quem pode participar? |
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Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. |
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Como as entidades podem se inscrever? |
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A inscrição deve ser realizada por meio do MPF Serviços, mediante protocolo das informações e documentos abaixo. |
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Entidades e órgãos públicos |
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Entidades privadas sem fins lucrativos |
| Para realizar o cadastramento por meio do MPF Serviços, consulte este passo a passo. |