Comunidades Tradicionais
MPF ajuíza ação para que licenciamento ambiental de fábrica de celulose observe direitos de comunidades tradicionais
Medida busca assegurar o direito à consulta prévia de pescadores, quilombolas e indígenas, e que impactos sejam devidamente evitados, mitigados e compensados
Arte: Comunicação MPF
Nesta quarta-feira (13), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de garantir que o licenciamento ambiental do 'Projeto Natureza', da multinacional chilena CMPC, respeite os direitos de populações tradicionais. A ação foi movida em face da empresa, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O MPF aponta que o rito de licenciamento avançou sem a ocorrência de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das comunidades de pescadores artesanais, indígenas e quilombolas da região, uma exigência da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a ação pretende que, no curso do licenciamento, sejam elaborados estudos específicos sobre os impactos a essas comunidades (ECTs), para que o Plano Básico Ambiental contemple medidas que tratem de afastar, reduzir ou compensar os danos aos modos de vida tradicional desses grupos.
Riscos e impactos - A ação pede que os estudos apresentados pelo empreendedor sejam em parte reformulados, pois deixaram de identificar impactos negativos que afetam diretamente outras comunidades para além das já identificadas no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
O MPF demonstra na ação que o projeto prevê o lançamento diário no Lago Guaíba de 216.000 m³ de efluentes contendo 720 quilogramas de compostos organoclorados (AOX), dioxinas e furanos — substâncias altamente tóxicas, bioacumulativas e com potencial cancerígeno, a poucos quilômetros de pontos estratégicos de captação de água do Dmae (em Porto Alegre, no bairro Belém Novo) e da Corsan (em Barra do Ribeiro), responsáveis pelo abastecimento de milhares de habitantes desses municípios.
Os estudos apresentados pela empresa, contudo, trataram de limitar a área de influência direta de tais impactos a um raio de 5km do entorno da fábrica, desconsiderando os fenômenos de movimentação das águas e dos peixes entre o Lago Guaíba, a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, e os efeitos sociais e econômicos aos mais de 7 mil pescadores artesanais do Delta do Jacuí e da Lagoa dos Patos.
Também são tratados na ação os reflexos da expansão da monocultura de eucalipto no bioma Pampa, na medida em que a fábrica precisará, por ano, de 11,8 milhões de toneladas de matéria-prima. O procurador da República Ricardo Gralha Massia, autor da ação, enfatiza em seu texto que o crescimento do eucalipto consome grande volume de água, o que acaba por reduzir o fluxo das águas superficiais da região, secando nascentes, agravando a escassez hídrica e ampliando os racionamentos de água, que já afetam dezenas de municípios gaúchos em períodos de estiagem.
A plantação de extensas áreas de eucalipto também promove a redução da biodiversidade e o acúmulo de matéria orgânica, que funciona como combustível para incêndios florestais, a exemplo dos ocorridos no Chile nos últimos anos, que causaram centenas de óbitos e desalojaram dezenas de milhares de pessoas nos anos de 2014, 2017, 2023, 2024 e 2026.
A atuação do MPF reforça que os povos e comunidades tradicionais necessitam ter acesso adequado a todas as informações sobre os impactos e serem devidamente ouvidos sobre o empreendimento, na forma de seus protocolos autônomos de consulta. Também enfatiza que o desenvolvimento econômico estimulado pela Constituição Federal de 1988 é o social e ambientalmente sustentável.
Pedidos - O MPF pede que a Justiça Federal inicialmente leve o processo ao ambiente conciliatório do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon). Acaso frustrado o acordo, a ação pede que seja determinado à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) que as áreas de influência sejam tecnicamente redefinidas, considerando a real dimensão dos impactos diretos no Bioma Pampa e na bacia hidrográfica do Lago Guaíba e da Lagoa dos Patos, e que a emissão de licenças fique condicionada à realização das consultas aos povos tradicionais diretamente afetados.
A ação também pretende que a Funai, o Incra e o Ministério da Pesca e Aquicultura coordenem os processos de consulta previstos na Convenção n. 169 da OIT, respeitando os protocolos autônomos de cada povo, e elaborem termos de referência para a elaboração dos estudos de componente tradicional.
O processo tramita na 9ª Vara Federal da Justiça Federal sob o número 5028443-53.2026.4.04.7100
Confira a íntegra da petição inicial
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