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Direitos do Cidadão

MPF firma mais um acordo com transportadora para evitar excesso de carga e destinar R$ 97 mil à PRF em Rondônia

Chapada Transportes obedecerá limites de peso e repassará equipamentos à PRF como reparação por danos às rodovias

Data: 06/04/2026 • 12:42 Unidade: Procuradoria da República em Rondônia
A imagem retrata uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em uma rodovia brasileira sob a luz do dia. Em primeiro plano, vemos um policial de costas, vestindo o uniforme azul-marinho com um colete tático ostentando a sigla "PRF" em letras amarelas, estendendo o braço esquerdo para sinalizar a parada de veículos. Ao fundo, um grande caminhão Scania branco se aproxima, seguido por outros caminhões de carga, indicando um ponto de controle de tráfego. O cenário é composto por uma pista asfáltica bem iluminada, vegetação nas laterais e um céu azul com poucas nuvens, transmitindo a ideia de uma operação de rotina para garantir a segurança viária ou fiscalizar o excesso de peso.

Imagem ilustrativa. Foto: PRF.

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a empresa Chapada Transportes Ltda para coibir danos às rodovias federais em Rondônia causados pelo excesso de carga. A transportadora se comprometeu a não dar saída a veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados, com peso acima do permitido, além de observar o fiel cumprimento da legislação de trânsito. O acordo também estabelece que a empresa deve informar, no corpo da nota fiscal, o valor exato do peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.

Como reparação, a empresa deverá repassar mais de R$ 97 mil em equipamentos à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. O montante poderá ser parcelado em até cinco vezes. A PRF indicará ao MPF a lista de bens ou serviços necessários, que será encaminhada à empresa para aquisição. Caso haja descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada vez que trafegar com excesso de carga.

O acordo, formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial. Por meio do ajuste, o infrator compromete-se a adequar sua conduta e reparar danos. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução direta na Justiça em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.

Inquérito Civil nº 1.31.000.001102/2022-34

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