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Destinação de Bens e Valores

O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro estadual e nacional de entidades que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição. Em Rondônia, o cadastro foi regulamentado pelo Edital PC/PRRO n° 01, de 20 de março de 2025.

Quem pode participar?
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Como as entidades podem se inscrever?
O representante legalmente habilitado da entidade interessada pode realizar a inscrição pelo Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital, acompanhado dos documentos listados no item 2 do edital. Os documentos devem ser protocolados através do MPF Serviços.

Normas relativas

  • Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024: regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), bem como a prestação de contas dos bens e valores recebidos.
  • Resolução Conjunta nº10 de 29 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).