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Meio Ambiente

MPF denuncia dois restaurantes em Baía Formosa (RN) por crimes ambientais e ocupação irregular

Ações apontam que estabelecimentos operam sem licença em área pública

Data: 17/09/2026 • 17:02 Unidade: Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Foto mostra a orla da praia com o mar, areia, vegetação com coqueiros e morros

Praia do Bacupari/Foto: Prefeitura de Baia Formosa

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com denúncias contra os responsáveis por dois restaurantes situados na Praia de Bacupari, no município de Baía Formosa (RN). Os estabelecimentos foram construídos sem a devida licença dos órgãos competentes, provocando poluição ambiental e ocupando irregularmente terrenos de marinha pertencentes à União.

A atuação conjunta do MPF, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e da Polícia Federal (PF) já havia garantido a interrupção do descarte irregular de efluentes na praia. Fiscalizações constataram que os dois estabelecimentos lançavam águas de pias e banheiros diretamente sobre a areia.

Após notificações e vistorias, foram realizadas adequações nas estruturas dos dois restaurantes, promovendo a instalação de sistemas de sumidouro e infiltração de efluentes no solo. Perícias criminais realizadas posteriormente confirmaram que os descartes diretos na faixa de areia foram interrompidos e que a poluição cessou.

No entanto, o crime de fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem a devida licença ambiental persiste. O licenciamento é uma exigência legal para prevenir impactos e proteger o meio ambiente. No caso dos dois restaurantes, os estabelecimentos funcionaram por longos períodos sem atender a essa regra. Um deles opera há cerca de 17 anos (embora se encontrasse fechado quando a última perícia foi realizada, em abril deste ano), enquanto o outro existe desde 2018.

A Praia de Bacupari, em Baía Formosa, possui relevante importância ecológica. Conforme dados do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a área é classificada como prioritária para a reprodução de tartarugas marinhas.

Crimes ambientais – As denúncias, assinadas pelo procurador da República Camões Boaventura, pedem a condenação dos responsáveis pelos dois estabelecimentos com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98, artigos 54 e 60) e na legislação que disciplina a proteção de terras públicas (Lei nº 4.947/66, artigo 20).

O MPF também requer que a Justiça proíba um dos restaurantes de realizar novas construções, reformas ou ampliações na faixa de praia sem a devida autorização e de lançar irregularmente quaisquer efluentes sobre o solo ou mar. Já o segundo, que se encontrava fechado, deve ter seu funcionamento suspenso, caso tenha reaberto, e só deve retomar as atividades após obter todas as licenças ambientais e autorizações necessárias.

Processo nº 0800710-20.2026.4.05.8400
Processo nº 0800711-05.2026.4.05.8400

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Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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