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Direitos do Cidadão

Prefeitura e Correios devem regularizar entregas e endereços em Mangaratiba (RJ)

Decisão acolhe pedido do MPF e fixa prazos para mapeamento de ruas, atribuição de CEPs e prestação do serviço postal domiciliar na cidade

Data: 06/08/2026 • 18:28 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
A imagem mostra funcionários dos Correios trabalhando na triagem de encomendas dentro de um centro operacional, utilizando caixas plásticas amarelas para organizar as cartas e pacotes.

Foto ilustrativa: Joédson Alves/Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que o município de Mangaratiba e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) adotem medidas para regularizar o serviço postal de entrega em domicílio na cidade. A decisão atende ao pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que apontou prejuízos à cidadania, ao comércio eletrônico e à inclusão social dos moradores devido à falta de endereçamento postal individualizado e de infraestrutura básica.

A sentença, proferida pela 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, confirma liminar concedida em novembro de 2025 e reconhece que o município não cumpriu exigências urbanísticas ao longo de anos, o que impede a entrega adequada de correspondências e encomendas pelos Correios. Diante desse cenário, a decisão estabelece obrigações e cronogramas específicos para que ambos os réus solucionem as pendências.

De acordo com a sentença, a prefeitura deve apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação para regularizar as ruas e logradouros. Após essa etapa, o município terá 180 dias para executar todas as adequações urbanísticas necessárias. As medidas incluem o mapeamento oficial das vias, a instalação de placas com o nome das ruas e a numeração ordenada e individualizada dos imóveis.

Já os Correios foram condenados a concluir o processo de codificação postal por logradouro (atribuição de CEP por rua) no prazo de 180 dias, contados a partir da execução das melhorias urbanísticas por parte da prefeitura.

Enquanto os trabalhos de organização urbanística estiverem em andamento, os Correios devem manter a entrega interna via agências ou unidades locais nas áreas que ainda não apresentem condições mínimas de segurança e identificação.

Entenda o caso – Durante o processo, o MPF demonstrou que a ausência de um código de endereçamento postal individualizado e a falta de sinalização adequada nas vias da cidade geram entraves ao acesso dos cidadãos a serviços públicos e privados essenciais. Documentos juntados aos autos comprovaram que a situação se prolongava em razão de pendências do município em oficializar logradouros, sinalizar ruas e fornecer os dados técnicos necessários.

Na decisão, a Justiça ressaltou que a entrega domiciliar de correspondências e encomendas depende de infraestrutura básica e de segurança para os entregadores. Por isso, o cumprimento das obrigações por parte dos Correios ficou condicionado à prévia organização dos endereços por parte do governo municipal.

Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos do MPF, o Judiciário ressaltou que a omissão na organização do espaço urbano compromete direitos garantidos pela Constituição e que a intervenção judicial se fez necessária para assegurar a prestação contínua e eficiente do serviço público aos moradores de Mangaratiba.

“As pessoas sem acesso a serviços postais ficam à margem da comunicação oficial e de serviços essenciais, o que intensifica a invisibilidade social dos cidadãos daquela localidade respectiva”, destaca a sentença. “A ausência de um endereço postal averiguável impede/dificulta que políticas públicas, programas sociais e oportunidades cheguem a seus moradores”, conclui a decisão.

Ação Civil Pública nº 5103087-38.2025.4.02.5101/RJ (26ª Vara Federal do Rio de Janeiro)

Consulta processual.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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