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Meio Ambiente

Justiça atende a pedido do MPF e condena município de Barra Mansa (RJ) a tratar 100% do esgoto

Município, que lança 99% dos efluentes sem tratamento no Rio Paraíba do Sul e em outros corpos hídricos, terá que pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos

Data: 15/09/2026 • 11:23 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Vista aérea de uma área urbana com uma ponte metálica de arcos brancos cruzando um largo rio de águas barrentas, cercado por prédios e vegetação nas margens.

Foto: Prefeitura Municipal de Barra Mansa

A Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e condenou o município de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, a implementar medidas para a regularização do esgotamento sanitário. A decisão obriga a prefeitura a atualizar seu planejamento, construir e reformar redes e estações de tratamento, além de fixar uma indenização de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.

Com a sentença, o município de Barra Mansa terá o prazo de 90 dias para rever e atualizar o seu planejamento de esgotamento sanitário, ajustando-o aos parâmetros da Lei nº 11.445/2007 e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). No mesmo período de 90 dias, a prefeitura deverá elaborar um projeto técnico para a ampliação ou construção de uma nova estação de tratamento de esgoto capaz de suprir a totalidade da demanda da cidade.

As obras de reforma ou construção da estação de tratamento deverão ser finalizadas em até 18 meses, contados a partir da obtenção do licenciamento ambiental correspondente. Paralelamente, o município terá 24 meses para construir e ampliar a rede coletora e realizar a ligação dos imóveis públicos e privados ao sistema. Como forma de fiscalização, a Justiça determinou que a administração municipal envie relatórios trimestrais ao MPF e ao Inea detalhando a evolução das obras, os custos e os índices de cobertura.

A condenação prevê ainda a aplicação de multa diária em caso de descumprimento injustificado das obrigações. A decisão fixou a possibilidade de cobrança de multa pessoal contra o agente público responsável pela execução das medidas.

A indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos considerou a gravidade da lesão causada pelo lançamento de efluentes sem tratamento ao longo de anos. A Justiça ressaltou que responsabilidade civil ambiental é objetiva e aplicou os princípios da precaução e do poluidor-pagador. O valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Graves violações – Na ação, o procurador da República Jairo da Silva demonstrou a degradação e a poluição contínua de rios locais, com destaque para o Rio Paraíba do Sul e o Rio Bananal, causadas pelo despejo direto de efluentes in natura. A apuração inicial apontou que, em 2019, o município tratava apenas 3% do seu esgoto. Ao longo do processo, dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico revelaram que o cenário se agravou, reduzindo o percentual de tratamento para cerca de 0,5% e resultando no lançamento de mais de 99% do esgoto sem qualquer tratamento.

A sentença destaca que a omissão continuada e a deterioração do sistema ferem diretamente o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em sua fundamentação, a Justiça Federal concluiu que a situação vivenciada no município ultrapassa uma deficiência pontual na gestão pública, configurando “descumprimento reiterado, prolongado e agravado de obrigação estatal essencial”, e frisou que alegações financeiras não justificam a perpetuação de danos ambientais graves.

Ação Civil Pública nº 5010245-40.2019.4.02.5104

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