Indígenas
Atuação do MPF garante aprovação de lei municipal de valorização do povo indígena Puri em Resende (RJ)
Diálogo interinstitucional resultou na criação do Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri, com garantia de consulta prévia e comitê consultivo participativo
Além do Rio de Janeiro, há presença histórica dos Puri nos atuais territórios de Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo. Foto: Henrique Chendes/ALMG
Após articulação do Ministério Público Federal (MPF), foi aprovada na Câmara Municipal de Resende (RJ) lei que assegura o reconhecimento formal do povo Puri como povo originário do município e o protagonismo indígena na elaboração de políticas públicas locais.
Fruto do diálogo institucional promovido pela unidade do MPF no município de Resende, a legislação instituiu o Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri em março, marco do calendário tradicional indígena. A iniciativa supera o apagamento histórico que erroneamente considerava a etnia extinta desde o século XIX.
O diálogo interinstitucional conduzido pelo MPF teve início em 2023, a partir de demandas apresentadas pelos próprios representantes do povo Puri. Diante das memórias, pesquisas e da necessidade de resgate identitário trazidas pela comunidade, o MPF atuou para aproximar os indígenas da prefeitura e do Poder Legislativo municipal, garantindo um canal permanente de negociação e construção coletiva.
Com as diretrizes pactuadas ao longo do processo, a nova lei estabelece ações concretas para a preservação do legado cultural material e imaterial dos Puri. A norma prevê o fomento à inclusão da história e cultura do povo originário no currículo da rede municipal de ensino (atendendo à Lei Federal nº 11.645/2008), a criação de acervo histórico e memorialístico, além do amparo a coletivos e associações que atuam na difusão da herança ancestral de 675 pessoas registradas na etnia pelo Censo do IBGE de 2010.
O texto normativo incluiu salvaguardas que garantem o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A legislação determina que o Poder Executivo municipal priorize materiais educativos e culturais produzidos pelos próprios Puri, estabelecendo o prazo de 90 dias para a designação dos órgãos encarregados de viabilizar financiamento de ações e a publicação anual de relatórios de gestão.
Comitê Consultivo - Outro avanço institucional consolidado com a intervenção do MPF é a criação do Comitê Consultivo do Mês Municipal de Valorização da Cultura Puri. Integrado por representantes indígenas da região, membros da sociedade civil organizada e gestores do Executivo local, o comitê terá atribuições formais para orientar, acompanhar e avaliar anualmente a execução das atividades, transformando a participação indígena em mecanismo permanente de governança e controle social.
Em pronunciamento durante a sessão de votação na Câmara de Resende, a procuradora da República Izabela Brant ressaltou que o papel do MPF foi viabilizar um espaço público legítimo para escuta e construção democrática. “Nada disso teria acontecido sem a iniciativa, a persistência e a resistência dos representantes Puri. O papel do Ministério Público foi, sobretudo, propiciar um espaço de diálogo interinstitucional. A aprovação da lei não representa o encerramento desse processo; ao contrário, ela inaugura uma nova etapa para transformar reconhecimento em participação e memória em cultura viva”, destacou a procuradora.
Izabella Brant ressaltou ainda a dimensão de reparação histórica proporcionada pela medida, reforçando que a valorização da diversidade enriquece o patrimônio cultural de toda a sociedade de Resende.
Para simbolizar a permanência da luta indígena, a procuradora encerrou sua intervenção citando trecho do livro Boacé Uchô, da escritora Puri Aline Rochedo:
“As ações e publicações com o povo Puri são como raízes de uma frondosa araucária, que atravessam distâncias e invisibilidade, de forma que permanecem firmes por anos. A história está na terra, temos o direito à reparação e ao reconhecimento".
Povo indígena Puri - O povo indígena Puri é originário da região Sudeste do Brasil, com presença histórica nos atuais territórios de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Tradicionalmente, ocupava áreas das bacias dos rios Paraíba do Sul e Doce.
Submetidos à violência da colonização, à escravização e ao desterro desde o século XVI, os Puri foram oficialmente considerados “extintos” por autoridades imperiais no século XIX. No entanto, sobreviveram de forma dispersa, preservando e transmitindo sua identidade, suas memórias e suas referências culturais.
A partir dos anos 2000, descendentes e comunidades passaram a protagonizar um processo de ressurgimento e reafirmação étnica, com iniciativas voltadas ao resgate de saberes e práticas tradicionais e ao fortalecimento da língua e da identidade Puri.
Atualmente, o povo também luta pela garantia de seus direitos territoriais e pelo reconhecimento e apoio do poder público às ações de proteção e valorização de sua cultura.
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