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Direitos do Cidadão

Após atuação do MPF e parceiros, estado do Rio de Janeiro institui Comitê Pop Rua com participação paritária da sociedade civil

Decreto estabelece nove representantes da sociedade civil no comitê, incluindo movimentos da população em situação de rua

Data: 14/08/2026 • 15:31 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Foto mostra uma pessoa em situação de rua vasculhando o lixo

População em situação de rua no Largo do Machado, zona sul do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após mobilização social e recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o governo do estado do Rio de Janeiro instituiu o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua). A medida estabelece a participação paritária de representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil, incluindo movimentos representativos da população em situação de rua.

A publicação do Decreto nº 50.416/2026 estabelece a estrutura e a composição do Comitê PopRua no âmbito estadual, em consonância com as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O decreto muda o cenário identificado anteriormente pelo MPF. Segundo apuração, o Rio de Janeiro mantinha instâncias voltadas ao acompanhamento da política para a população em situação de rua sem assegurar a participação da sociedade civil e de movimentos sociais nos moldes previstos pelas normas federais. O novo decreto passa a garantir essa participação na composição do comitê estadual.

Participação paritária — Pelo novo documento, o Comitê PopRua será composto paritariamente por representantes de órgãos estaduais e da sociedade civil. O segmento da sociedade civil contará com nove representantes titulares e seus respectivos suplentes: quatro indicados por movimentos representativos da população em situação de rua com atuação no estado, três por entidades que tenham como finalidade o trabalho com essa população e dois representantes do MNPR.

Os representantes dos movimentos e das entidades serão selecionados por meio de processo seletivo público, com regras elaboradas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo, que assinou a recomendação, ressalta que a participação social é condição essencial para a formulação e o controle das políticas públicas. Segundo ele, a participação da sociedade civil no comitê “é fundamental para atender à realidade das pessoas em situação de rua e para a construção e acompanhamento da concretização dessas políticas, em diálogo democrático com a população diretamente afetada pelas medidas”.

Decisão do STF — A atuação do MPF se apoia na legislação federal e em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um quadro de violação massiva de direitos da população em situação de rua e determinou que estados e municípios adotem, de forma imediata, as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre essas diretrizes está a criação de comitês com participação social efetiva.

Procedimento de Acompanhamento nº 1.30.001.000783/2026-74 Ação Civil Pública nº 5051906-95.2025.4.02.5101



Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
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