Pular para o conteúdo

Indígenas

MPF recomenda à Funai revisão de distância entre terra indígena e empreendimento portuário no Paraná

Recomendação indica equívoco metodológico adotado pela Funai e fixa prazo que a fundação intervenha no licenciamento do um novo Porto de Paranaguá

Data: 10/09/2026 • 13:40 Unidade: Procuradoria da República no Paraná
Vista aérea panorâmica de um porto com grandes navios de carga atracados ao cais, galpões, contêineres e o mar azul com montanhas ao fundo.

Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a revisão da medição cartográfica e a exigência de proteção da Terra Indígena Ilha da Cotinga, que será afetada caso haja a instalação de mais um terminal portuário em Paranaguá (PR). O documento aponta um equívoco metodológico na análise feita pela Funai, que ficou evidente em perícia realizada pelo MPF.

A controvérsia é originada a partir do previsto na Portaria Interministerial nº 60/2015, que parte de um pressuposto exclusivamente objetivo (distância) para definir se uma terra indígena será afetada ou não e se há necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada (CLPI).

Além de criticar a Funai por considerar apenas o critério de distância e não análises antropológicas de impactos, o MPF indicou um erro metodológico adotado pela fundação. Ela considerou apenas o terreno continental do imóvel, concluindo que a Terra Indígena Ilha da Cotinga fica localizada a 8,24 quilômetros de distância do empreendimento, excluindo qualquer possibilidade de manifestação dos indígenas no licenciamento.

Em contrapartida, a perícia do MPF englobou a totalidade da Área Diretamente Afetada (ADA), incluindo a lâmina d’água destinada à bacia de evolução, ao canal de atracação e às zonas sujeitas a dragagem. Sob esse critério, a faixa de proteção de oito quilômetros alcança a Terra Indígena Ilha da Cotinga – local das aldeias Tekoa Takuaty e Pindoty.

Segundo o MPF, intervenções operacionais como dragagem e tráfego aquaviário apresentam alto potencial para alterar os modos de vida e a subsistência das populações locais. Com isso, o órgão defende a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI) e a realização de consulta prévia, livre e informada, conforme estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A recomendação fixa o prazo de dez dias para que a Funai corrija a medição cartográfica e solicite formalmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI), além de garantir a consulta prévia, livre e informada às comunidades atingidas.

Inquérito Civil nº 1.25.000.004467/2022-18

Recomendação nº 30/2026


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
(41) 3219-8843 (exclusivo para imprensa)
Atendimento ao Cidadão
(41) 3219-8754 (segunda a sexta, de 13h a 18h)