Indígenas
MPF vai à Justiça para garantir demarcação de terra do povo indígena Tabajara, no Piauí
Ação cobra início imediato de estudos de delimitação do território em Piripiri (PI); processo está paralisado há mais de dez anos
Foto: MPF
O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para obrigar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União a iniciarem a demarcação da Terra Indígena do Povo Tabajara, em Piripiri, no Piauí. O processo para reconhecimento formal do território tradicional está parado na fase inicial desde 2015.
Diante dessa grave omissão estatal, o MPF pede, com urgência, que a Funai e à União sejam obrigadas a promover os trabalhos antropológicos de identificação do grupo indígena e que designem grupo técnico especializado, dando início ao processo de demarcação da terra indígena.
Ao final do processo, o MPF requer que sejam cumpridos integralmente todos os atos referentes à efetiva demarcação da Terra Indígena do povo Tabajara de Piripiri, nos prazos estipulados pelo Decreto n° 1.775/1996.
Graves violações ao povo indígena – Segundo o MPF, a omissão estatal tem trazido sérios impactos para a população indígena que sofre com o avanço de pressões econômicas sobre a área. As constatações foram obtidas, em março deste ano, durante vistoria nas terras do povo Tabajaras, com apoio de peritos do MPF que registraram as áreas afetadas com uso de drones.
Entre os achados, foram identificadas autorizações e pesquisas minerárias sobrepostas às aldeias sem consulta prévia aos indígenas. De acordo com as perícias, essas atividades provocaram a contaminação da água, a secagem de riachos, a destruição de moradias pelo tráfego de carretas e o surgimento de doenças respiratórias em crianças e idosos. De outro lado, constatou-se que o desmatamento provocado pelo agronegócio destruiu árvores nativas essenciais para a alimentação e para a cultura do grupo.
“Além dessas graves constatações, que já são objeto de investigações, destaca-se que sem a demarcação federal, as famílias indígenas ficaram isoladas entre propriedades privadas e são forçadas a entregar parte de suas colheitas aos fazendeiros para continuarem vivendo em seu solo ancestral. É urgente e imperioso que esses trabalhos iniciem”, argumenta o procurador da República Kelston Lages, autor da ação.
Alegações da Funai – A Funai alega falta de pessoal e de recursos como razões de impedimento para o andamento dos processos e que, diante da situação, tem priorizado a montagem de equipes de estudo apenas quando é obrigada por decisões judiciais. Com isso, a demarcação do povo Tabajara aguarda em uma fila ao lado de outros 425 pedidos de terras indígenas sem equipe designada no país.
Para o MPF, a eternização de qualquer processo de demarcação de terras indígenas dá-se à margem da legalidade. “Salta aos olhos a mora estatal. Não bastasse isso, a fundação requerida em momento algum apresentou justificativa aceitável para tamanha violação aos princípios norteadores do Direito Administrativo, notadamente o princípio da duração razoável do processo”, destaca Kelston Lages.
Enquanto os estudos não se efetivam, o Piauí figura com o Rio Grande do Norte como os dois estados brasileiros sem nenhuma terra indígena demarcada pela União.
Atualmente, segundo a Funai, vivem no Piauí mais de 1.600 famílias indígenas, de 7 povos, em cerca de 39 comunidades distribuídas por 12 municípios. Pelo Censo 2022 do IBGE, são 7.202 pessoas indígenas no estado, sendo que 97,56% das localidades indígenas identificadas estão fora de terras indígenas. Desse total, o povo Tabajara de Piripiri reúne a maior população indígena do Piauí. A comunidade está distribuída por aldeias como Itacoatiara, Tucuns, Colher de Pau, Canto da Várzea e Oiticica.
Reabertura da Funai no Piauí – A omissão na demarcação é apenas uma das faces que representam as graves violações aos direitos indigenistas no estado. Em outra atuação judicial, o MPF cobra o cumprimento de uma decisão judicial que ordenou a reabertura imediata da sede da Funai em Piripiri, no Piauí, fechada desde 2017.
A unidade era a única representação física do órgão em todo o estado. A decisão que mandou reabrir o local estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O valor já ultrapassa R$ 44,5 milhões devido ao atraso da União e da Funai em reativar o atendimento presencial às comunidades piauienses.
Ação Civil Pública nº 1053795-53.2026.4.01.4000
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