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Eleitoral

MP Eleitoral orienta Comitês, em Teresina (PI), sobre limites de som e desobstrução de vias públicas durante atos de campanha

Objetivo é assegurar o sossego público, a mobilidade urbana e o acesso a serviços essenciais e de emergência

Data: 17/09/2026 • 17:31 Unidade: Procuradoria da República no Piauí
A imagem apresenta uma identidade visual com o texto "Ministério Público nas Eleições 2026", disposto em tons de azul e roxo sobre um fundo off-white. No canto direito e inferior, elementos geométricos e linhas onduladas nas cores verde, amarela e azul fazem uma referência estilizada à bandeira do Brasil, conferindo um caráter institucional e oficial à composição.

Imagem: Secom MPF

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos representantes, responsáveis e coordenadores dos Comitês Eleitorais localizados no município de Teresina (PI) para que respeitem e se adequem à legislação em vigor, sobretudo, quanto aos limites para a emissão sonora, horários, locais a serem preservados e à desobstrução das vias públicas, durante os atos da campanha eleitoral.

A medida, segundo o procurador eleitoral auxiliar da propaganda Alexandre Assunção e Silva, coautor do documento, visa acompanhar e fiscalizar a regularidade do processo eleitoral de 2026, com foco na propaganda eleitoral e na prevenção de impactos negativos no trânsito e na saúde da população. “Queremos, com essas diretrizes, assegurar o sossego público, a mobilidade urbana e o acesso aos serviços essenciais e de emergência”, frisa.

Limites para emissão sonora - Entre as principais diretrizes fixadas pelo Ministério Público Eleitoral, destaca-se a exigência de que os partidos e comitês adequem imediatamente a emissão sonora aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral (Resolução TSE n.º 23.610/2019) e pelas normas ambientais aplicáveis.

O documento ressalta que é vedada a emissão de ruídos capazes de perturbar o sossego público, com atenção redobrada aos horários destinados ao repouso e à proximidade com residências habitadas por idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Veículos sonorizados em desacordo com a lei - É proibido manter carros de som, mini trios ou veículos sonorizados parados veiculando jingles, vinhetas ou discursos em vias públicas, praças, cruzamentos ou em frente a comitês de campanha.

Alexandre Assunção explica que o uso desses equipamentos deve ocorrer unicamente em movimento, durante carreatas, caminhadas e passeatas, ou como sonorização fixa restrita a comícios e reuniões eleitorais.

Limite de som - A orientação fixa ainda o limite máximo de som em 80 decibéis, medido a sete metros do veículo, e o funcionamento de amplificadores somente no período compreendido entre 8h e 22h, respeitando-se a distância mínima obrigatória de hospitais, escolas, igrejas e órgãos públicos.

Desobstrução de calçadas e acessos a garagens - O MP Eleitoral também ressalta no documento que os responsáveis pelos comitês devem orientar e fiscalizar apoiadores e frequentadores a manter desobstruídas as calçadas e os acessos a garagens e residências, garantindo o trânsito livre de pedestres e o acesso para eventual atendimento ou evacuação em situações de emergência.

Prazo para resposta - Os responsáveis pelos comitês e legendas notificados têm o prazo de 48 horas para apresentarem resposta escrita e fundamentada informando sobre o acatamento da recomendação. O órgão adverte que o descumprimento, a falta de resposta ou a apresentação de justificativas inconsistentes poderão ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o cumprimento das normas eleitorais.

O documento também é assinado pelo procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí
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