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Meio Ambiente

MPF quer evitar novas etapas de dragagem no Porto de Suape (PE)

Ministério Público Federal pede ao TRF5 que esclareça pontos da decisão liminar que determinou a paralisação das obras até o julgamento final do processo

Data: 21/09/2026 • 17:02 Unidade: Procuradoria da República em Pernambuco
Ilustração em fundo azul com a frase "MPF em ação" em letras claras.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que esclareça alguns pontos da decisão liminar que determinou a paralisação das obras de dragagem no Porto de Suape até o julgamento final da ação civil pública apresentada pelo MPF. O pedido de esclarecimentos, feito por meio de embargos de declaração, tem o objetivo de evitar interpretações que poderiam resultar na realização indevida de novas etapas da dragagem, que vem sendo realizada, de forma contínua, desde 2021.

A liminar concedida pelo TRF5 atende a recurso do MPF em ação civil pública apresentada pelos procuradores da República Mona Lisa Duarte Aziz e João Paulo Holanda Albuquerque, com o objetivo de preservar o meio ambiente na região. Ao conceder a liminar, determinando que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape) “se abstenha de realizar obras de dragagem”, o TRF5 ressaltou o risco iminente de danos ecológicos graves e irreparáveis na localidade.

Após a conclusão recente de uma fase da dragagem (abrangendo o canal interno do porto), que já estava em curso quando o TRF5 concedeu a liminar, o MPF apresentou embargos de declaração para assegurar que a decisão do Tribunal tenha efeito para o futuro, impedindo que novas etapas venham a ser autorizadas e realizadas durante a tramitação do processo.

O MPF destaca que, na liminar, o TRF5 limitou-se a estabelecer que a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) não conceda novas licenças ou autorizações para intervenções de dragagem na área. Porém, embora tenha contestado o modelo de licenciamento simplificado adotado pelo órgão ambiental estadual, não especificou que o estudo de impacto ambiental a ser exigido deve ser o Eia/Rima, realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com consulta prévia às comunidades tradicionais da região de Suape. O MPF pede ao Tribunal que complemente a decisão, esclarecendo essas e outras questões.

Recurso do MPF – No recurso apresentado ao TRF5 contra a decisão da Justiça Federal em primeira instância, o MPF sustentou a existência de vício de competência no licenciamento conduzido pela CPRH. Isso porque a legislação determina que cabe exclusivamente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) o licenciamento de estruturas portuárias com movimentação anual superior a 15 milhões de toneladas. Registros juntados ao processo demonstram que, em 2024, Suape movimentou cerca de 24,8 milhões de toneladas de cargas, ultrapassando o limite da competência estadual.

Outro ponto destacado foi o descumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma garante aos povos e comunidades tradicionais o direito a uma consulta prévia, livre e informada sobre decisões e obras que afetem seus territórios e modos de vida. Embora as intervenções atinjam diretamente territórios tradicionais — como as comunidades Ilha de Mercês (em Ipojuca), Engenho Trapiche e Onze Negras (no Cabo de Santo Agostinho), além de colônias de pescadores e agricultores familiares —, esses grupos não foram ouvidos durante o processo de licenciamento conduzido pelo estado.

O caso – A ação, apresentada à Justiça em dezembro do ano passado, é fruto de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar o licenciamento ambiental das novas dragagens situadas no Porto de Suape. Denúncias feitas por membros do Instituto Hippocampus e por pescadores da comunidade Quilombo das Mercês relataram a morte de cavalos-marinhos, escassez de pesca e deterioração do manguezal.

Peritos do MPF avaliaram que as medidas de proteção previstas no Plano de Gestão da Qualidade Ambiental (PGQA) das obras de Suape são insuficientes para preservar os cavalos-marinhos. Segundo os profissionais, o plano atual foca em monitoramento de animais maiores como tartarugas, mas ignora organismos menores, bentônicos (que vivem no fundo do mar) e de baixa mobilidade, que são diretamente impactados pela remoção do substrato e pela turbidez da água causada pela dragagem.

Além da ameaça à fauna marinha, o MPF aponta para impactos ambientais sistêmicos. Um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), corroborado por um laudo do MPF, destaca os danos decorrentes das práticas inadequadas de descarte do material dragado, que estariam causando impactos no equilíbrio costeiro da região, intensificando o processo erosivo e demandando medidas para preservar as praias da localidade.

Processo 0009724-41.2026.4.05.0000

Fonte:

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