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Criminal

Justiça prorroga afastamento de delegado-geral e agente da Polícia Civil de AL investigados por fraudes em concursos

Medida atende pedido do MPF para evitar interferências na apuração dos fatos; órgão aponta que ainda há diligências pendentes

Data: 15/06/2026 • 15:25 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Foto mostra uma folha de respostas de concurso com um lápis preto por cima

Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal na Paraíba prorrogou por mais 60 dias o afastamento cautelar de um delegado e de um agente da Polícia Civil de Alagoas. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de dar continuidade às investigações sobre suposto esquema de fraudes em concursos públicos e evitar novas interferências dos investigados na apuração dos fatos.

Ao acolher o pedido, o juízo da 16ª Vara Federal da Paraíba entendeu que permanecem as circunstâncias que motivaram o afastamento inicialmente decretado em março deste ano. Segundo a decisão, ainda existem diligências pendentes e risco de que os investigados utilizem suas funções para criar embaraços às investigações, como já teria ocorrido em episódio de vazamento de informações relativas à deflagração de operação policial. 

O MPF sustentou que a prorrogação da medida é necessária especialmente em razão da realização de perícia em aparelho celular apreendido na cela do agente, etapa considerada relevante para o aprofundamento das investigações. O órgão também destacou a necessidade de garantir que o novo concurso para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil de Alagoas, atualmente em desenvolvimento, seja realizado de forma correta, justa e sem fraudes, evitando qualquer interferência indevida por parte dos investigados.

Conforme a decisão judicial, o outro servidor encontra-se no exercício de seu cargo de origem de delegado de Polícia Civil, tendo sido afastado apenas da função de delegado-geral da instituição. A Justiça considerou que, diante do curto período do afastamento inicial e da permanência dos riscos apontados pelo MPF, a prorrogação da cautelar mostra-se medida adequada e proporcional para assegurar a conveniência da investigação criminal.

A manifestação do MPF também apontou indícios de que o delegado, quando ocupava o cargo de delegado-geral, teria atuado para obter regalias em favor de seu subordinado, que se encontrava custodiado na Central de Flagrantes da Polícia Civil de Alagoas em razão de outro processo criminal. Durante busca e apreensão realizada na cela do agente, foram encontrados uma smart TV com acesso à internet e um aparelho celular, posteriormente apreendido pela Polícia Federal para realização de perícia.

Histórico – As investigações são desdobramento das Operações Última Fase, Concorrência Simulada e Loki, que apuram a atuação de uma organização criminosa especializada em fraudes em concursos públicos de alta concorrência em diferentes estados do país. As apurações identificaram indícios de utilização de pontos eletrônicos, envio de respostas em tempo real, uso de “clones” para realização de provas e possível vazamento de informações sigilosas de operações policiais. No âmbito das investigações, o MPF já obteve medidas cautelares, buscas e apreensões, quebras de sigilo e apresentou a primeira denúncia criminal relacionada ao esquema, envolvendo fraudes no concurso da Polícia Federal de 2025.

A decisão ressalta que o afastamento cautelar não constitui antecipação de condenação, mas medida prevista no Código de Processo Penal destinada a impedir novas interferências nas investigações e garantir a adequada apuração dos fatos.

Processo nº: 0800104-10.2026.4.05.8200
Consulta processual 


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