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Direitos do Cidadão

Justiça Federal atende a pedido do MPF e determina que UFPB e IFPB apliquem Lei de Cotas em seleções para vagas ociosas

Decisão liminar determina que reserva de vagas deve ser observada em todas as modalidades de ingresso nas instituições

Data: 28/04/2026 • 12:07 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Close-up das mãos de uma pessoa negra escrevendo em uma folha de papel branca com uma caneta azul, durante uma prova ou aula. Ao fundo, de forma desfocada, aparecem outros estudantes em uma sala de aula iluminada.

Foto ilustrativa: Canva

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal da Paraíba (IFPB) implementem, de imediato, a reserva de vagas prevista na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) em todos os seus processos seletivos. A decisão liminar abrange as modalidades de ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.

A ação civil pública da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) da Paraíba teve por base nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do MPF sobre o tema.

No ano passado, o MPF expediu recomendação para que as cotas fossem aplicadas nesses processos seletivos. A medida foi acatada apenas pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A UFPB e o IFPB alegaram que a lei se restringiria ao ingresso inicial (vestibular/Sisu) e que a aplicação em outras modalidades geraria duplicidade, distorções e burocratização.

O MPF destaca que a Constituição Federal não contempla limitação e diferenciação, garantindo as vagas de cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência para todas as formas de ingresso nas instituições de ensino superior.

Porta dos fundos – Ao proferir a decisão liminar, a Justiça Federal rejeitou a interpretação restritiva das universidades, ressaltando que o preenchimento de vagas remanescentes configura um novo certame competitivo que franqueia o acesso à universidade pública a candidatos que não ocupavam aquelas vagas. Segundo a decisão, não aplicar a política de cotas nestas seleções criaria uma “porta dos fundos” alheia à inclusão, favorecendo estratos sociais mais abastados em detrimento da igualdade material.

A decisão fundamenta-se ainda na atualização da Lei de Cotas pela Lei nº 14.723/2023, que expandiu as ações afirmativas até mesmo para a pós-graduação, apontando como contrassenso a possibilidade de não se aplicar a política de cotas para os processos seletivos para vagas ociosas. “A Lei nº 14.723/2023 deixa patente que o espírito do sistema de cotas não é o de atuar como um mero pedágio no momento zero da vida acadêmica, mas de se consubstanciar em um princípio transversal de diversidade e inclusão que deve incidir sobre toda e qualquer forma republicana de concorrência por vagas nas IFES. A interpretação defendida pelas rés implica inaceitável retrocesso, repelido frontalmente pelo ordenamento pátrio”, afirma trecho da liminar.

Com a decisão liminar, a UFPB e o IFPB devem implementar imediatamente o sistema de cotas em todos os processos seletivos de ingresso e ocupação de vagas ociosas, além de adequar editais em andamento e futuros, incluindo os derivados da Resolução nº 66/2025 da UFPB, que previa seleção para o segundo semestre de 2026 sem reserva de vagas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500, a incidir após o prazo de dez dias concedido para as adequações administrativas.

Ação Civil Pública nº 0011646-58.2026.4.05.8200

Decisão liminar

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