Pular para o conteúdo

Criminal

Após denúncia do MPF, Justiça condena grupo que usava empresa de turismo na Paraíba para ocultar fraude fiscal

Esquema envolvia transporte reiterado de mercadorias sem pagamento de tributos federais e monitoramento ilegal de fiscalização em rodovias

Data: 23/04/2026 • 18:08 Unidade: Procuradoria da República na Paraíba
Arte de fundo cinza e a palavra condenação escrita com letras brancas no centro

Arte: Comunicação/MPF

A Justiça Federal na Paraíba condenou cinco réus por envolvimento em um esquema para não pagar tributos obrigatórios no transporte de mercadorias. A prática, conhecida como descaminho, era viabilizada por meio de uma empresa de turismo para ocultar a fraude fiscal. A decisão foi em ação penal resultante de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a atuação organizada do grupo no transporte de mercadorias estrangeiras sem o pagamento de tributos federais.

De acordo com a sentença, a empresa era utilizada para ocultar atividades ilícitas, com o emprego de um ônibus e um caminhão na logística do esquema. Os veículos foram abordados em 1º de novembro de 2023, na rodovia PB-386, nas proximidades de Conceição (PB), transportando grande quantidade de eletrônicos, perfumes e outros produtos de origem estrangeira sem a documentação fiscal.


As investigações revelaram que as mercadorias apreendidas foram avaliadas em mais de R$ 450 mil, com tributos federais sonegados estimados em R$ 203 mil. Além disso, no caminhão também foram encontrados entorpecentes, cujo julgamento foi remetido à Justiça Estadual.


Estrutura organizada e divisão de tarefas – A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão clara de funções entre os integrantes. O grupo era liderado pelo proprietário dos veículos utilizados. Outros réus atuavam como motoristas, auxiliares e responsáveis por monitorar a presença de fiscalização nas rodovias.


Um dos elementos centrais para a condenação foi a utilização de um ônibus como “batedor”, que seguia à frente do caminhão para identificar barreiras policiais e informar, em tempo real, a situação da fiscalização. As comunicações ocorriam por meio de um grupo de WhatsApp, no qual eram compartilhadas instruções para evitar abordagens, incluindo horários estratégicos de deslocamento e alertas sobre a presença de agentes públicos.


Provas digitais e rejeição das teses defensivas – A Justiça destacou que as provas obtidas a partir da extração de dados dos celulares foram determinantes para demonstrar a existência de hierarquia, estabilidade e reiteração das atividades criminosas. As mensagens evidenciaram que os réus tinham conhecimento da ilegalidade das condutas e atuavam de forma coordenada para evitar a fiscalização.


A alegação de desconhecimento da carga ilícita foi rejeitada com base, entre outros fundamentos, na chamada “teoria da cegueira deliberada”, segundo a qual não é admissível que profissionais do transporte ignorem sistematicamente obrigações legais, como a verificação de documentação fiscal e a parada em postos de fiscalização.


Condenações e penas aplicadas – Todos os réus foram condenados pelo crime de descaminho. Quatro deles também foram condenados por organização criminosa, enquanto um foi absolvido dessa acusação específica por ausência de vínculo estável com o grupo.


As penas variam conforme o grau de participação:

• O líder do grupo foi condenado a 5 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

• Três réus receberam pena de 4 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto;

• Um réu foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão apenas pelo descaminho, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos.


Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento mínimo de R$ 203 mil a título de reparação dos danos causados ao erário, correspondente aos tributos não recolhidos.

Cabe recurso da decisão.

Ação Penal nº 0801489-55.2024.4.05.8202

Consulta processual



Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83) 3044-6222
Celular: (83) 99132-6751
E-mail: prpb-ascom@mpf.mp.br 

Tags