Meio Ambiente
Perícia científica do MPF atesta ilegalidades no licenciamento da dragagem do Rio Amazonas em Juruti (PA)
Estudos falhos ocultaram real impacto no rio; MPF exige suspensão imediata da dragagem
Foto ilustrativa em domínio público/DVIDS
O Ministério Público Federal (MPF) produziu um laudo científico que atesta graves ilegalidades no processo de licenciamento ambiental concedido à empresa Alcoa World Alumina Brasil para a dragagem do Rio Amazonas, em Juruti (PA). Peritos em Oceanografia, Engenharia Sanitária e Biologia apontaram que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) autorizou operações de grandes proporções com base em estudos simplificados, insuficientes e desatualizados, permitindo obras que causam danos diretos às comunidades tradicionais, à fauna aquática e à calha do rio.
Diante da iminência de danos irreversíveis, o MPF determinou que a Semas e a Alcoa suspendam imediatamente as operações de dragagem no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Pressa injustificada – O aprofundamento da investigação relativa ao caso revelou que a empreendedora se apressou em executar a dragagem do rio, mesmo ciente das irregularidades. Em abril deste ano, o MPF já havia expedido recomendação alertando sobre as graves falhas no licenciamento e orientando a Semas e a Alcoa a adotarem providências corretivas, incluindo a suspensão de novas anuências até a apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Ignorando o alerta do MPF, a Alcoa antecipou o início das atividades de dragagem para o último dia 10 e recebeu advertência formal da instituição. A documentação do inquérito demonstra que a empresa agilizou a execução da obra mesmo sabendo que o processo era alvo de questionamentos pelo MPF.
Ao antecipar as atividades, a empresa também descumpriu compromissos de redução de impactos registrados em seus próprios estudos anteriores, executando a dragagem em período que coincide com a fase reprodutiva de quelônios e com os meses iniciais da piracema (migração reprodutiva de peixes).
Informações enganosas – A falha estrutural do licenciamento, segundo a perícia do MPF, reside no erro de enquadramento tipológico. As dragagens realizadas desde 2023 foram licenciadas pela Semas como mera "dragagem de manutenção", que pressupõe apenas a limpeza e o retorno do leito às cotas preexistentes. No entanto, o laudo técnico comprovou que as obras configuram, na realidade, "dragagem de aprofundamento e alargamento".
A própria empresa admitiu que as operações resultaram no aprofundamento de cinco metros do leito e no alargamento do canal em 20 metros para cada lado, com o objetivo de viabilizar a navegação de navios de maior porte. Por envolver alteração drástica na geometria do corpo hídrico, a legislação exige a elaboração de EIA/RIMA, além de Estudo de Impacto Climático (EIC).
Em vez disso, a Semas pediu apenas relatórios simplificados e concedeu à Alcoa o que o MPF classificou como um "cheque em branco": a autorização para a dragagem de até sete milhões de metros cúbicos de sedimentos sem vincular a execução a um período definido ou a uma avaliação técnica prévia para cada campanha. Isso transfere o poder de decisão ambiental para a conveniência exclusiva da empresa.
Erosão e graves impactos na pesca – A perícia do MPF detalhou os graves impactos da operação no meio ambiente e nas comunidades locais. Em 2025, a empresa introduziu o uso da técnica de dragagem com "overflow", que amplia a dispersão de sedimentos finos e a turbidez da água (quantidade de partículas em suspensão). A alteração operacional foi implementada sem reavaliação ambiental.
Os peritos destacam que o aumento brusco da turbidez causa obstrução das brânquias e estresse fisiológico severo nos peixes, inibindo a reprodução, alterando rotas migratórias e podendo levar à mortalidade massiva e ao desaparecimento de estoques pesqueiros. Espécies endêmicas, que vivem apenas naquela região, ou de distribuição restrita, como a tartaruga perema-preta, estão diretamente ameaçadas.
Além disso, o laudo confirmou a relação entre as dragagens (aliadas à passagem de navios maiores) e a intensificação do fenômeno das "terras caídas", caracterizado por fortes processos erosivos nas margens do Rio Amazonas. A destinação dos sedimentos revolvidos foi feita com base em modelos matemáticos desatualizados, e há evidências de que o material esteja sendo depositado na margem direita do rio, o que fecha bocas de igarapés e isola berçários naturais indispensáveis à renovação da vida aquática.
No âmbito socioeconômico, o MPF constatou violação aos direitos de comunidades tradicionais. A Alcoa utilizou critérios excludentes para a compensação da atividade pesqueira artesanal, restringindo o benefício apenas aos residentes das comunidades mais próximas e àqueles que têm a pesca como fonte principal de renda. O parâmetro ignorou a complexidade do território tradicional, excluindo pescadores que utilizam a área impactada de forma complementar à agricultura.
Água potável insuficiente – Outra deficiência apontada pela perícia técnica diz respeito ao fornecimento de água potável como medida compensatória às populações afetadas pela degradação do rio. A empresa relatou o fornecimento de oito galões de água (de 20 litros) por domicílio por semana, durante dois meses. Segundo o cálculo do MPF, no entanto, considerando uma família média de cinco pessoas, o volume resulta em cerca de quatro litros por habitante ao dia, o que é insuficiente para cobrir necessidades básicas como matar a sede, garantir a higiene pessoal e assegurar a limpeza de alimentos.
Paralisação deve ser imediata – Devido ao quadro de deficiência estrutural no monitoramento e de omissão fiscalizatória do órgão licenciador, o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira destacou, em despacho, que a responsabilidade civil por danos ambientais é solidária entre a Administração Pública e a empresa.
Caso a determinação de paralisação das atividades não seja cumprida em 24 horas, o MPF poderá ingressar com as medidas judiciais cabíveis para a anulação das licenças, a suspensão da dragagem e a reparação integral dos danos causados ao Rio Amazonas e às suas comunidades tradicionais.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Atendimento à imprensa em dias úteis: prpa-ascom@mpf.mp.br
Atendimento à imprensa aos finais de semana e feriados WhatsApp (91) 98402-2708
Para envio de representações (denúncias) ao MPF, protocolo de documentos ou acesso a outros serviços aos cidadãos: https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos
Mais informações:
www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa
twitter.com/MPF_PA
instagram.com/mpf.pa
youtube.com/@canalmpfpa
instagram.com/mpf_oficial
youtube.com/canalmpf
facebook.com/MPFederal
linkedin.com/company/mpf-oficial