Fiscalização de Atos Administrativos
MPF recomenda que prefeitura de Belém (PA) reinclua universidades e sociedade no Comitê de Riscos e Desastres
Nova legislação excluiu instituições científicas e órgãos de planejamento urbano do colegiado às vésperas de cenário climático extremo
Foto: Agência Belém
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao prefeito de Belém (PA), Igor Normando, para que revise, no prazo de 30 dias, as recentes alterações na composição do Comitê Gestor de Riscos e Desastres (CGRD) do município. O MPF pede a reinclusão imediata de instituições de pesquisa científica, como a Universidade Federal do Pará (Ufpa) e o Serviço Geológico do Brasil, além de representantes da sociedade civil organizada.
A medida do MPF, assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, e pela procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante, ocorre após a aprovação de um projeto de lei municipal em 20 de maio. A proposta de autoria do Executivo revogou a Lei nº 10.087/2024 e promoveu uma reestruturação profunda no CGRD.
Entre as mudanças mais graves, o novo texto excluiu do comitê instituições fundamentais de ensino e pesquisa da Amazônia, como a Ufpa, a Universidade do Estado do Pará (Uepa), a Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) e o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Também foram excluídas entidades profissionais, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea-PA) e de Arquitetura e Urbanismo (Cau-PA), e até mesmo pastas estruturais da própria prefeitura, como as secretarias de Urbanismo (Seurb), Saneamento (Sesan) e Habitação (Sehab).
Na recomendação, o MPF destaca que a medida é um "nítido retrocesso jurídico e democrático". Os procuradores da República ressaltam que a exclusão da comunidade acadêmica contraria os compromissos assumidos pelo Brasil no Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030, que exige a integração entre ciência, políticas públicas e sociedade civil.
Emergência climática e vulnerabilidade – O desmonte do viés técnico-científico preventivo do comitê acontece em um momento crítico para a região. Dados oficiais do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) apontam para a forte intensificação do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026. Para Belém, os impactos previstos incluem desvios térmicos severos, elevação exponencial do risco de desabastecimento de água, episódios de estresse térmico e aumento de incêndios em vegetação urbana.
Para proteger as populações que sofrem o impacto desproporcional desses eventos climáticos extremos, o MPF também recomendou que a prefeitura de Belém elabore um protocolo específico de proteção integral para a população em situação de rua, moradores de áreas periféricas e famílias em insegurança habitacional. Este protocolo deve assegurar a ampliação da rede de acolhimento, acesso à água potável, ações de busca ativa em saúde e mecanismos de prevenção a remoções forçadas.
Por fim, o MPF cobra que os atos e planos de contingência do CGRD tenham ampla transparência e que futuras alterações estruturais na política de riscos passem por audiências públicas prévias.
Prazos – A prefeitura de Belém tem prazo de 15 dias, a contar do recebimento do documento, para informar se acata a recomendação. Em caso positivo, o município terá 60 dias para apresentar os relatórios detalhando as providências concretas adotadas para o cumprimento das medidas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Procedimento Administrativo nº 1.23.000.002677/2023-27
Íntegra da Recomendação PR/PA nº 17/2026
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